TJBA 17/11/2022 - Pág. 364 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 364
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8058076-62.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. B. S.
Advogado: Elizangela Suzart Da Silva (OAB:BA44985)
Advogado: Andre Brito Santos (OAB:BA15950)
Herdeiro: A. B. S.
Advogado: Elizangela Suzart Da Silva (OAB:BA44985)
Advogado: Andre Brito Santos (OAB:BA15950)
Herdeiro: A. B. S.
Advogado: Elizangela Suzart Da Silva (OAB:BA44985)
Advogado: Andre Brito Santos (OAB:BA15950)
Inventariante: A. B. S.
Advogado: Elizangela Suzart Da Silva (OAB:BA44985)
Advogado: Andre Brito Santos (OAB:BA15950)
Requerido: A. D. S. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8058076-62.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: ANETH BRITO SANTOS e outros (3)
Advogado(s): ELIZANGELA SUZART DA SILVA (OAB:BA44985), ANDRE BRITO SANTOS (OAB:BA15950)
REQUERIDO: ANDRE DE SOUZA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Ao cartório, para que proceda na habilitação das herdeiras, conforme ID181204557.
Ao inventariante, incumbe promover o recolhimento do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual relativo à sucessão, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014.
(ht tps //w w w .sefaz.ba.gov.br/scripts/default/inspetoria_icms.asp), bem como juntar certidões negativas de débitos fiscais em
nome do inventariado expedidas pelas Fazendas:
Nacional (ht tp //servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir),
Estadual (ht tp //w w w .sefaz.ba.gov.br/);
Junte-se ainda, juntar certidão do testamento expedida pela CENSEC (ht tps //buscatestamento.org.br/) em nome do falecido.
Publique-se Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data da assinatura digital.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8009278-36.2021.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aloisio Souza Pimentel
Advogado: Narciso De Oliveira Correia (OAB:BA6673)
Requerido: Ana Maria Pereira Pimentel
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8009278-36.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR