TJBA 09/11/2022 - Pág. 1298 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
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Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento prévio do tributo
referenciado sob o código de ato nº 49032, conforme Tabela de custas do TJ/BA, devendo ser observado, para tanto, o quantitativo excedente de pessoas que compõem o litisconsórcio passivo.
Salvador/BA, 8 de novembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES
2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2° Cartório Integrado Cível da Comarca deSalvador
(6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis)
PORTARIA N° 03, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a falta de certidão automática de publicação nos processos do PJE das Varas que integram o 2° Cartório Integrado
Cível da Comarca de Salvador.
O JUIZ CORREGEDOR DO 2° CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais, conforme
Ato Conjunto n° 44 de 02/12/2021,
CONSIDERANDO que os Diretores, Servidores e demais Colaboradores do 2° Cartório Integrado Cível devam exercer suas
atividades na unidade integrada com disciplina e padronização no cumprimento de seus deveres funcionais e rotinas de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar iniciativas para garantir a entrega ao jurisdicionado, em tempo hábil, da prestação jurisdicional efetiva;
CONSIDERANDO informações recebidas da equipe da Coordenação de Sistemas Judiciais sobre o volume gigantesco de
processamento represado, bem como problemas na performance do verificador periódico na atual versão do Sistema PJE, que
impacta na falta da certidão de publicação automaticamente gerada pelo Sistema;
CONSIDERANDO a expectativa que a nova versão 2.2 do PJE irá otimizar o JOB da Certidão de Publicação Automática no Diário
de Justiça Eletrônico, facilitando a visualização das publicações para servidores, patronos e partes;
RESOLVE:
Art 1°: Determinar que, enquanto a nova versão do PJE não entrar em vigor para permitir a liberação da certidão automática da
publicação dos Despachos, Decisões, Sentenças e Atos Ordinatórios enviados para o DJE, essas certidões QUANDO IMPRESCÍNDIVEIS, serão feitas pelos servidores do Cartório, manualmente nos processos.
Art 2°: Determinar que, se for necessário verificar se houve ou não, envio para publicação dos Despachos, Decisões, Sentenças
e Atos Ordinatórios, essa checagem deve ser feita através do ícone EXPEDIENTES, onde consta todas as datas em que os
mesmos foram remetidos para o Diário Eletrônico e o respectivo prazo.
Parágrafo único: A falta da certidão automática de publicação gerada pelo Sistema PJE, não se confunde com a falta de publicação no DJE, e portanto, não há que se falar em republicação.
Art 3°: Esta Portaria tem cumprimento imediato.
Paulo Albiani Alves
Juiz Corregedor do 2° Cartório Integrado Cível de Salvador
9ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0512181-31.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Eliene Fagundes Da Silva
Advogado: Priscilla Meira Silva Lopes (OAB:BA39265)
Advogado: Bruno Pacheco Freitas (OAB:BA47397)
Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Terceiro Interessado: Danilo Barreto Souza