TJBA 01/11/2022 - Pág. 5617 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0501195-39.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:PR8123-A)
Executado: Andy Consultoria E Servicos Ltda
Advogado: Saulo Alves De Almeida (OAB:BA42617)
Executado: Cassio Oliveira Dos Santos
Advogado: Saulo Alves De Almeida (OAB:BA42617)
Executado: Erilene Morais De Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado da
pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD de IDs 231956081/083.
Juazeiro, 06 de setembro de 2022.
Edileusa Custódio M. Souza
Escrevente/Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0304057-06.2012.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Abel Nunes Da Silva
Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:PE16952)
Executado: Jose Josimario Batista
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0304057-06.2012.8.05.0146
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: ABEL NUNES DA SILVA
Advogado(s): HELIO JARBAS COELHO DE MACEDO (OAB:PE16952)
EXECUTADO: JOSE JOSIMARIO BATISTA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e etc.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para diligenciar o feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de
penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, sem prejuízo de posterior
desarquivamento com prévio recolhimento das custas.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 28 de outubro de 2022.
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004454-55.2019.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Rei Industria E Comercio De Abrasivos Ltda