TJBA 25/10/2022 - Pág. 1306 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 1306
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000934-87.2021.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: C. H. F. D. S.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:BA42102)
Representante: I. C. F.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:BA42102)
Reu: C. F. D. S.
Advogado: Jailton Luan Dias Santos Dias (OAB:BA48119)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000934-87.2021.8.05.0091
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
AUTOR: C. H. F. D. S. e outros
Advogado(s): MAYANNA RAISA DE CARVALHO SOUZA (OAB:BA42102)
REU: CARLOS FRANCISCO DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de dez (10) dias, informarem se possuem interesse em produzir provas, especificando-as, em
caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Caso solicitem a designação de instrução e julgamento, inclua-se o processo na pauta de audiências, a ser realizada virtualmente.
Intimem-se as partes interessadas para apresentarem o rol de testemunhas (atentando-se ao disposto no artigo 450 do CPC), no prazo
comum de 15 dias, cientificando-as, ainda, do múnus de intimá-las (art. 455 do CPC).
Deverá as partes e advogados adotar medidas necessárias visando a garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, bem
como, observar o princípio da cooperação, da celeridade e efetividade processual.
Diligencie-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Ibicaraí, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
INTIMAÇÃO
8000934-87.2021.8.05.0091 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ibicaraí
Autor: C. H. F. D. S.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:BA42102)
Representante: I. C. F.
Advogado: Mayanna Raisa De Carvalho Souza (OAB:BA42102)
Reu: C. F. D. S.
Advogado: Jailton Luan Dias Santos Dias (OAB:BA48119)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000934-87.2021.8.05.0091
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBICARAÍ
AUTOR: C. H. F. D. S. e outros
Advogado(s): MAYANNA RAISA DE CARVALHO SOUZA (OAB:BA42102)
REU: CARLOS FRANCISCO DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.