TJBA 21/10/2022 - Pág. 1094 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.203- Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
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planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica
no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes”.
A autora pretende a retificação das medidas e da área total do terreno situado na Rua Emídio Aquino, 26, Centro, Ipirá.
Observa-se que no registro do imóvel consta que o terreno apresenta 04 metros de frente por 32 metros de fundo (id 11289241).
Da planta e do memorial descritivo acostados pela autora, subscritos por engenheiro civil, consta que o mencionado terreno
apresenta, na realidade, as seguintes medidas: 7,6m na parte frontal; 7,71m na parte do fundo; 30m na lateral direita; 30m na
lateral esquerda; e área total de 2,29,65m².
Os confrontantes do imóvel, citados a respeito da pretensão de retificação, quedaram-se inertes.
O Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se pela procedência do pedido em caso de apresentação de planta e memorial
descritivo condizentes com o pedido, o que de fato a autora apresentou.
Deste modo, considerando que ficou demonstrada a divergência das medidas, que os confrontantes não se opuseram à retificação pretendida e que os registros públicos devem espelhar a realidade, é de rigor o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela autora, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a RETIFICAÇÃO do registro do terreno situado na Rua Emídio Aquino, 26, Centro, Ipirá, com matrícula de número de
ordem 10.857, lavrada na folha 286, livro 2-AA, para que passe a apresentar as seguintes medidas: 7,6m na parte frontal; 7,71m
na parte do fundo; 30m na lateral direita; 30m na lateral esquerda; e área total de 2,29,65m².
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando a exigibilidade destas, porém, suspensa, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, caberá à parte autora encaminhar cópia da presente sentença, valendo como mandado, ao Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ipirá, acompanhada da certidão de matrícula id 11289241, da planta id 218140965 e do
memorial descritivo id 218140981, para fins de averbação.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Ipirá, 19 de outubro de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8001543-88.2022.8.05.0106 Inventário
Jurisdição: Ipirá
Inventariante: F. D. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: A. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: A. D. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: A. D. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: A. D. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: E. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: A. D. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: A. D. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: A. D. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: F. D. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Herdeiro: A. D. J. D. S.
Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220)
Inventariado: A. A. D. S.
Intimação:
Proc. nº: 8001543-88.2022.8.05.0106