TJBA 13/10/2022 - Pág. 9370 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 9370
INTIMAÇÃO
0012500-28.2009.8.05.0274 Inventário
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Inventariante: Eleneuza Matos Rocha
Advogado: Roberto Mota Da Cruz (OAB:BA17134)
Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896)
Terceiro Interessado: Euclides Matos Rocha
Advogado: Roberto Mota Da Cruz (OAB:BA17134)
Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896)
Terceiro Interessado: Heleni Matos Santos
Advogado: Roberto Mota Da Cruz (OAB:BA17134)
Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896)
Terceiro Interessado: Neres Vania Matos Rocha Santos
Advogado: Roberto Mota Da Cruz (OAB:BA17134)
Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896)
Terceiro Interessado: Neres Valda Matos Assunçao
Advogado: Roberto Mota Da Cruz (OAB:BA17134)
Advogado: Noadia De Oliveira Sousa (OAB:BA14896)
Terceiro Interessado: Marizete Almeida Rocha
Terceiro Interessado: Edvaldo Almeida Rocha
Terceiro Interessado: Daiane Almeida Rocha
Requerido: Edvaldo Rocha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES
Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 0012500-28.2009.8.05.0274
Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha]
INVENTARIANTE: ELENEUZA MATOS ROCHA
- REQUERIDO: EDVALDO ROCHA
1 – Intime-se novamente o(a) Inventariante , no prazo de 20 (vinte) dias, RETIFICAR as primeiras declarações, na forma do
art. 620, NCPC, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e atribuindo valores aos bens,
sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. Deverá o inventariante juntar as certidões de
inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar (sendo desnecessária a juntada de escrituras), bem como
as seguintes certidões, em nome do “de cujus”: certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e
Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas
perante as três fazendas públicas.
2 - Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo
de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC.
3 - Apresentadas as primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos.
4- Oficiem-se às Instituições Financeiras para que promova o extrato bancário das contas bancárias de titularidade do falecido,
em 15 dias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 10 de outubro de 2022.
Aderaldo de Morais Leite Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0504389-22.2014.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Interessado: Maria Aparecida Ferreira Dos Santos
Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707)
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem-se os autos conclusos após o cumprimento do mandado de pág. 01-ID n° 216810763.