TJBA 01/09/2022 - Pág. 1624 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
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Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO
8020938-93.2022.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Uniao De Ensino Superior, Pesquisa E Extensao Cenid Ltda - Me
Advogado: Rafael Barroso Caracas De Castro (OAB:BA30929-A)
Advogado: Andre Luiz Cintra Santos (OAB:RJ102169)
Espólio: Nepuga Pos Graduacao Ltda
Advogado: Decio Lencioni Machado (OAB:SP151841)
Advogado: Cezar Augusto Sanchez (OAB:SP2342260A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8020938-93.2022.8.05.0000.1.AgIntCiv
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
ESPÓLIO: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR, PESQUISA E EXTENSÃO CENID LTDA - ME
Advogado(s): ANDRE LUIZ CINTRA SANTOS (OAB:RJ102169), RAFAEL BARROSO CARACAS DE CASTRO (OAB:BA30929-A)
ESPÓLIO: NEPUGA POS GRADUAÇÃO LTDA
Advogado(s): CEZAR AUGUSTO SANCHEZ (OAB:SP2342260A), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB:SP151841)
DESPACHO
Intime-se a Agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, conforme determinado no
art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 320, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.Intime-se.
Salvador/BA, 31 de agosto de 2022.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
Relatora
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
DESPACHO
8017970-92.2019.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Carlos Alberto Barroso Da Silva
Advogado: Rafael Da Silva Santana (OAB:BA41565-A)
Embargado: Facs Servicos Educacionais Ltda
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255-A)
Embargado: Ideal Invest S.a
Advogado: Caio Fava Focaccia (OAB:SP272406-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8017970-92.2019.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO BARROSO DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL DA SILVA SANTANA (OAB:BA41565-A)
EMBARGADO: FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA e outros
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255-A), CAIO FAVA FOCACCIA (OAB:SP272406-A)
DESPACHO
Tendo em vista o propósito modificativo contido nos embargos de declaração, intimem-se o Embargado para, querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art.1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.Intime-se.