TJBA 31/08/2022 - Pág. 455 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Cad 2/ Página 455
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA
Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - WhatsApp: 71-99688-7663
[IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0061340-83.2007.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: GIZELIA DANIEL SILVA
CERTIDÃO
Conforme Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei os atos abaixo:
- Ouçam-se as partes, acerca do retorno dos autos, digitalizados, no prazo de 15 (quinze) dias;
- Intimem-se, para manifestar concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, a fim de que a presente ação passe a tramitar
pelas regras da Resolução CNJ nº 345/2020, com base no Ato Conjunto nº 32 TJ/BA, no prazo de 05 (cinco) dias.
SALVADOR, 30 de agosto de 2022
Luciana Freitas
técnica Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8059106-64.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Damasceno Comercio De Materiais De Construcao Ltda - Me
Advogado: Sergio Plazzi Mascarenhas (OAB:BA55590)
Advogado: Laylana Marques Dos Santos (OAB:BA68019)
Advogado: Fabricio Dos Santos Simoes (OAB:BA28134)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-996887663
Salvador/BA
[Dívida Ativa]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8059106-64.2022.8.05.0001
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Petição ID 225651187 e Petição ID 226594501:
Ouça-se a Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias.
SALVADOR, 30 de agosto de 2022
Marcelo Domingues Carlin
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8102606-83.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Ultra Som Servicos Medicos S.a.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)