TJBA 22/08/2022 - Pág. 2510 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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constar, mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (trinta) dias, Advertências: Sem advogado, o executado
não poderá produzir defesa e, se não houver interposição de embargos, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo
Exequente. Caso o Executado não tenha condições de contratar advogado, deverá buscar a Defensoria Pública. Dado e passado
na Cidade de Juazeiro (BA), 5 de agosto de 2022.
Juiz de Direito: José Goes Silva Filho
Escrivão/Diretor de Secretaria: Roberto De Lima Novas Junior
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo nº 8000766-51.2020.8.05.0146 (Execução Fiscal)
Exequente: MUNICIPIO DE JUAZEIRO
Executado/citado: CARLOS DA COSTA PEREIRA
O(A) Dr(a) José Goes Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Executado: CARLOS
DA COSTA PEREIRA, inscrito no CPF nº 365.121.685-34, que neste Juízo e Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública, sito na
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: 74 3611-7267, Juazeiro-BA - E-mail: [email protected],
correm os autos de Execução Fiscal, tombado sob nº 8000766-51.2020.8.05.0146, promovido pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO
DE JUAZEIRO, contra o Executado acima, para cobrança de débito referente a tributos fiscais, registrado(s) em 27/02/2020 na(s)
Certidão(ões) de Débito nº(s) 12892-1, tendo o Oficial de Justiça incumbido da diligência certificado nos autos não ter localizado
o referido, para citá-lo. Em virtude disso, cito-o por Edital para que pague o crédito tributário executado, em 05 (cinco) dias, no
valor de R$ R$ 7.406,01 - (Cálculo atualizado em 27/02/2020 12:42:46), acrescido de juros e correção monetária até a data do
efetivo pagamento, bem como as custas processuais; ou garantir a execução e, querendo, oferecer embargos no prazo de lei,
nos termos dos arts. 8º, 9º e 16 da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento ou a garantia da execução, será efetivada a penhora na forma estabelecida nos arts. 10 e 11 do mesmo diploma legal, de tantos bens quantos bastem para garantir o referido
débito. E, para constar, mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (trinta) dias, Advertências: Sem advogado,
o executado não poderá produzir defesa e, se não houver interposição de embargos, serão presumidos verdadeiros os fatos
alegados pelo Exequente. Caso o Executado não tenha condições de contratar advogado, deverá buscar a Defensoria Pública.
Dado e passado na Cidade de Juazeiro (BA), 4 de agosto de 2022.
Juiz de Direito: José Goes Silva Filho
Escrivão/Diretor de Secretaria: Roberto De Lima Novas Junior
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo nº 8001008-44.2019.8.05.0146 (Execução Fiscal)
Exequente: MUNICIPIO DE JUAZEIRO
Executado/citado: WEDERSON SOARES PEREIRA IMOBILIARIA - ME
O Dr(a) José Goes Silva Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na
forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Executado: WEDERSON SOARES PEREIRA IMOBILIARIA – ME, inscrito no CNPJ nº 20.875.486/0001-19, que neste Juízo e Cartório da 1ª Vara
da Fazenda Pública, sito na Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: 74 3611-7267, Juazeiro-BA - E-mail:
[email protected], correm os autos de Execução Fiscal, tombado sob nº 8001008-44.2019.8.05.0146, promovido
pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO, contra o Executado acima, para cobrança de débito referente a tributos fiscais,
registrado(s) em 18/04/2019 na(s) Certidão(ões) de Débito nº(s) 05540, tendo o Oficial de Justiça incumbido da diligência certificado nos autos não ter localizado o referido, para citá-lo. Em virtude disso, cito-o por Edital para que pague o crédito tributário
executado, em 05 (cinco) dias, no valor de R$ 12.255,82 - (Cálculo atualizado em 18/04/2019 11:34:27), acrescido de juros e
correção monetária até a data do efetivo pagamento, bem como as custas processuais; ou garantir a execução e, querendo,
oferecer embargos no prazo de lei, nos termos dos arts. 8º, 9º e 16 da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento ou a garantia
da execução, será efetivada a penhora na forma estabelecida nos arts. 10 e 11 do mesmo diploma legal, de tantos bens quantos
bastem para garantir o referido débito. E, para constar, mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (trinta)
dias, Advertências: Sem advogado, o executado não poderá produzir defesa e, se não houver interposição de embargos, serão
presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo Exequente. Caso o Executado não tenha condições de contratar advogado, deverá buscar a Defensoria Pública. Dado e passado na Cidade de Juazeiro (BA), 3 de agosto de 2022.
Juiz de Direito: José Goes Silva Filho
Escrivão/Diretor de Secretaria: Roberto De Lima Novas Junior
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Processo nº 8000821-02.2020.8.05.0146 (Execução Fiscal)
Exequente: MUNICIPIO DE JUAZEIRO
Executado/citado: JOSE UGO FRANCA LEITAO