TJBA 18/08/2022 - Pág. 573 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Cad 4/ Página 573
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
0000269-42.2011.8.05.0130 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Itarantim
Parte Autora: Francisca Pereira Da Silva
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Parte Re: Josenilton Roldão Da Silva
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Advogado: Mayra Santos Silva (OAB:BA51127)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
Processo: 0000269-42.2011.8.05.0130
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
PARTE AUTORA: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
PARTE RE: JOSENILTON ROLDÃO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Ao compulsar com detença os autos, verifico que foi comunicado o falecimento da parte autora, entretanto, ainda não fora regularizada a sua representação processual.
O artigo 110, do Código de Processo Civil/2015, dispõe que ocorrendo óbito de uma das partes, deve-se proceder a sua substituição pelo espólio ou sucessores. Neste teor, sabe-se que, com a existência de bens da de cujus, impõe-se a abertura de
inventário e, com isso, a substituição processual pelo espólio, desde que não tenha finalizando o inventário ou já partilhado os
bens, caso não haja bens da de cujus dar-se-á a substituição pelos seus sucessores.
A suspensão preconizada no inciso I, do art. 313, do CPC/2015 não se apresenta como norma facultativa, já que comprovado o
falecimento da parte autora, o que obriga a suspensão até que o seu sucessor seja intimado para regularizar a sua representação processual, já que demonstrou interesse na sucessão processual, tendo em vista petitório retro.
Desse modo, suspendo a presente demanda, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que haja a regularização da representação
do sucessor do falecido, com fulcro no artigo 313, inciso I, do CPC/2015.
Intimem-se. Diligencie-se.
ITARANTIM/BA, 2021-09-20
Isadora Balestra Marques
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
0000269-42.2011.8.05.0130 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Itarantim
Parte Autora: Francisca Pereira Da Silva
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Parte Re: Josenilton Roldão Da Silva
Advogado: Juracy Silva Varges (OAB:BA29544)
Advogado: Mayra Santos Silva (OAB:BA51127)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
Processo: 0000269-42.2011.8.05.0130
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
PARTE AUTORA: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
PARTE RE: JOSENILTON ROLDÃO DA SILVA