TJBA 18/08/2022 - Pág. 1477 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
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8003318-68.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Norsa Refrigerantes S.a
Advogado: Alexandre De Araujo Albuquerque (OAB:PE25108-A)
Advogado: Ivo De Lima Barboza (OAB:BA22577-A)
Advogado: Glaucio Manoel De Lima Barbosa (OAB:BA22568-S)
Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578-A)
Embargado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8003318-68.2022.8.05.0000.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: NORSA REFRIGERANTES S.A
Advogado(s): IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB:BA25578-A), GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA (OAB:BA22568-S), IVO DE
LIMA BARBOZA (OAB:BA22577-A), ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB:PE25108-A)
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do CPC/2015, que prestigiam os princípios da não surpresa e do contraditório substancial,
tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada, através do procurador habilitado nos
autos, para, no prazo legal, apresentar defesa.
Após o decurso do prazo ora deferido, com devida certificação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 17 de agosto de 2022.
Des. José Cícero Landin Neto
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva
INTIMAÇÃO
8022518-61.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764-A)
Agravado: Hiago Souza Lemos
Advogado: Lucilia Osorio Moreira (OAB:BA19424-A)
Advogado: Antonio Luciano Moreira (OAB:BA18216-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8022518-61.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA
Advogado(s): ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO
AGRAVADO: HIAGO SOUZA LEMOS
Advogado(s): ANTONIO LUCIANO MOREIRA, LUCILIA OSORIO MOREIRA
Relator(a): Des. José Alfredo Cerqueira da Silva
ATO ORDINÁTORIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código
de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela
Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 803/2021, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas
referentes aos atos de Secretaria no prazo de 05 dias, devendo ser observada a competência para a prática dos atos, qual seja:
https://eselo.tjba.jus.br/#
ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL
COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR
TIPO DO ATO:
XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$5,10) - Decisão Interlocutória;