TJBA 09/08/2022 - Pág. 1045 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022398-18.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: NEIDE DE FREITAS ARAUJO
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E
ATO CONTÍNUO, DISPÕE ACERCA DA CONDENAÇÃO EM ÔNUS SUCUMBENCIAL, NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO
SÉTIMO, DO ART. 85, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EQUÍVOCO DO MAGISTRADO. CONDENAÇÃO QUE SOMENTE PODE
SER FIXADA NA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 8022398-18.2022.8.05.0000, de Guanambi, em que figuram, como agravante e agravado os acima identificados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, pelas razões adiante expostas.
Salvador, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
8007167-82.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: M. D. G. N. N.
Advogado: Wellington Andrade Silva (OAB:BA31311-A)
Agravante: L. N. D. D. S.
Advogado: Wellington Andrade Silva (OAB:BA31311-A)
Advogado: Lorena Nascimento Dias De Souza (OAB:BA43038-A)
Agravante: M. C. D. D. S.
Advogado: Wellington Andrade Silva (OAB:BA31311-A)
Agravante: M. C. D. D. S.
Advogado: Wellington Andrade Silva (OAB:BA31311-A)
Agravante: L. N. D. D. S.
Advogado: Wellington Andrade Silva (OAB:BA31311-A)
Agravado: L. F. D. D. S.
Agravado: L. F. D. D. S.
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8007167-82.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTES: MARIA DAS GRACAS NUNES NASCIMENTO e outros (4)
Advogado(s): WELLINGTON ANDRADE SILVA, LORENA NASCIMENTO DIAS DE SOUZA
AGRAVADOS: L. F. D. D. S. e outros
Advogado(s):
ACORDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS ANTES DA PARTILHA. OITIVA DE TODOS OS HERDEIROS. OBRIGATORIEDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 619, I, DO CPC. HERDEIROS INCAPAZES. DIREITO A SER PRESERVADO. AUSÊNCIA
DE AVALIAÇÃO DOS BENS A SEREM ALIENADOS. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INEXISTÊNCIA. ACERTO DA
JULGADORA PRIMEVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8007167-82.20221.805.0000, em que figuram como partes as acima identificadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à
unanimidade de votos, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, pelas razões adiante
expostas.
Salvador, data registrada no sistema.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Emílio Salomão Pinto Resedá
EMENTA
8127213-34.2020.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça