TJBA 01/08/2022 - Pág. 1449 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO n.º 8079013-59.2021.8.05.0001 da Comarca de Salvador, na
qual figuram como Apelante MARIA DE FATIMA SENA DA COSTA e Apelado ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões alinhadas no voto do relator.
Sala de Sessões, em 2022.
PRESIDENTE
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
0554203-46.2014.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Banco Itau Veículos Sa
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187-A)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A)
Apelante: Florismar Da Silva Chalegre
Advogado: Maria Manuela Celes Dominguez (OAB:BA30505-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0554203-46.2014.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: FLORISMAR DA SILVA CHALEGRE
Advogado(s): MARIA MANUELA CELES DOMINGUEZ
APELADO: BANCO ITAU VEÍCULOS SA
Advogado(s):ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE
LIDIO ALVES DOS SANTOS
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. DECRETO LEI Nº 911/69. PARCELA VENCIDA. VENCIMENTO ANTECIPADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA.
COMPROVAÇÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da APELAÇÃO n.º 0554203-46.2014.8.05.0001 da Comarca de Salvador, na
qual figuram como Apelante Florismar da Silva Chalegre e Apelado Banco Itau Veículos S.A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos,
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões alinhadas no voto do relator.
Sala de Sessões, em 2022.
PRESIDENTE
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
RELATOR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
EMENTA
0759058-16.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178-A)
Apelado: Aldeomar S Proenca Aluguel De Roupas
Ementa: