TJBA 25/07/2022 - Pág. 6683 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Cad 2/ Página 6683
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8004068-22.2022.8.05.0113 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Requerente: A. M. R. S.
Advogado: Vinicius Alves De Moraes (OAB:BA39433)
Requerente: Antonio Mario Da Silva Seixas
Advogado: Vinicius Alves De Moraes (OAB:BA39433)
Requerido: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Requerido: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DA INF. E JUVENTUDE E EXEC. DE MED. SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
Rua Santa Cruz, Fórum Novo, Módulo II, Térreo, S/N, Em frente a Maternidade de Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças,
ITABUNA - BA - CEP: 45603-305
TERMO DE AUDIÊNCIA EM MEIO AUDIOVISUAL
Processo8004068-22.2022.8.05.0113
ClasseTUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396)
Assunto[Medidas de proteção]
AutorREQUERENTE: A. M. R. S., ANTONIO MARIO DA SILVA SEIXAS
RéuREQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA, ESTADO DA BAHIA
Data/Horário
Sala
PRESENÇAS:
Juiz de Direito: Hilton de Miranda Gonçalves
Ministério Público: Patrick Pires da Costa
Parte Autora: REQUERENTE: A. M. R. S., ANTONIO MARIO DA SILVA SEIXAS
Parte Ré: REQUERIDO: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA, ESTADO DA BAHIA
Advogados:
Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual e arquivado no pje mídias; o arquivo produzido possui a destinação única
e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC.,
art. 20) punida na forma da Lei. Pelo MM Juiz de Direito foi dito que: tentado o acordo, não houve êxito. A parte Autora deve se
manifestar sobre a contestação. Oportunamente, as partes devem esclarecer se pretendem produzir provas, alertando que em
caso negativo, o feito será julgado antecipadamente. Após, conclusos. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente
termo. Eu, HILTON DE MIRANDA GONCALVES, o digitei, o conferi e subscrevi.
Hilton de Miranda Gonçalves
Juiz de Direito
Ministério Público
Partes
Advogados
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC. DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8004068-22.2022.8.05.0113 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: Itabuna
Requerente: A. M. R. S.
Advogado: Vinicius Alves De Moraes (OAB:BA39433)