TJBA 21/07/2022 - Pág. 1866 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Cad 4/ Página 1866
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000877-90.2019.8.05.0139
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
AUTOR: EVANISE PAULA DE SOUZA DANTAS
Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:0042094/PE)
RÉU: MUNICIPIO DE JAGUARARI
Advogado(s): ADEMIR ISMERIM MEDINA (OAB:0007829/BA)
DESPACHO
De fato, a causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato
está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência.
Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.
Jaguarari/BA, 29 de dezembro de 2020.
(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8000912-50.2019.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Sheila Patricia Bonfim Cruz
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094)
Reu: Municipio De Jaguarari
Advogado: Ademir Ismerim Medina (OAB:BA7829)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000912-50.2019.8.05.0139
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
AUTOR: SHEILA PATRICIA BONFIM CRUZ
Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:0042094/PE)
RÉU: MUNICIPIO DE JAGUARARI
Advogado(s): ADEMIR ISMERIM MEDINA (OAB:0007829/BA)
DESPACHO
De fato, a causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato
está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência.
Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.
Jaguarari/BA, 29 de dezembro de 2020.
(assinado digitalmente)
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
INTIMAÇÃO
8000901-21.2019.8.05.0139 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguarari
Autor: Odeilde Dos Santos Oliveira Silva
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094)
Reu: Municipio De Jaguarari
Advogado: Ademir Ismerim Medina (OAB:BA7829)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000901-21.2019.8.05.0139
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
AUTOR: ODEILDE DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA