TJBA 15/07/2022 - Pág. 6404 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
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Por seu turno, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais, motivo pelo qual não vislumbro óbice legal à homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelo casal na petição inicial para que surtam seus efeitos legais, ao mesmo tempo em que DECRETO o divórcio dos cônjuges suso mencionados, com fundamento no § 6º do art. 226 da Constituição Federal,
julgando extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I e II, b do Código de Processo Civil, tendo
optado o cônjuge virago a manter o nome de casada. Custas processuais inexigíveis, diante da gratuidade da justiça deferida.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro à presente sentença
força de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil da Sede desta Comarca, matrícula nº 136549 01 55 1986 2
00023 231 0006385 75. Saliente-se que a gratuidade da justiça conferida, compreende os emolumentos devidos a notários ou
registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação da sentença, nos termos do art. 98, IX do Código de Processo Civil.
Em seguida, observadas as formalidades legais, proceda-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Senhor do Bonfim, 25 de abril de 2022.
ANA LÚCIA FERREIRA MATOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
0501782-87.2018.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: S. A. D. S. D. S.
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior (OAB:BA23894)
Autor: C. S. D. S.
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior (OAB:BA23894)
Reu: C. C. T. L. -. E.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)
Advogado: Jose Ricardo Castro Da Silva (OAB:BA18890)
Reu: B. F. S. C. F. E. I.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)
Advogado: Jose Ricardo Castro Da Silva (OAB:BA18890)
Testemunha: L. M.
Testemunha: L. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501782-87.2018.8.05.0244
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E
REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
AUTOR: SIRLENE ALVES DA SILVA DOS SANTOS e outros
Advogado(s): PAULO ROBERTO RODRIGUES SILVA JUNIOR (OAB:BA23894)
REU: CARDOSO CAR TRANSPORTES LTDA - EPP e outros
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB:BA18454), JOSE RICARDO CASTRO DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE RICARDO CASTRO DA SILVA (OAB:BA18890), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)
SENTENÇA
Vistos.
Processo julgado em audiência, consoante ID 214623550.
Senhor do Bonfim, 14 de julho de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito