TJBA 15/07/2022 - Pág. 1215 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Cad 4/ Página 1215
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000007-13.1991.8.05.0092
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
AUTOR: JOAO MANUEL DA SILVA FILHO
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA4408)
REU: JOAO ALBERTO LESSA DE MORAIS
Advogado(s): AMADEU LIMA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AMADEU LIMA DE OLIVEIRA (OAB:BA8127), IDAISIO
MENDES GALVAO (OAB:BA2579)
SENTENÇA
Trata-se de ação de nulidade de negócio jurídico promovida por JOÃO MANOEL DA SILVA FILHO em desfavor de JOÃO ALBERTO
LESSA MORAES, todos qualificados.
Devidamente intimado (id nº 196893975) para, no prazo legal, manifestar o interesse no prosseguimento do feito, a parte autora deixou
transcorrer “in albis” o referido prazo.
Observe-se que a ação fora ajuizada em 4.11.1991 e o autor pouco fez para promover o regular andamento do feito, caracterizando
verdadeiro abandono processual.
Neste caso, diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do feito, resta caracterizada sua desídia e abandono
da causa, não havendo alternativa a este juízo a não ser decretar a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Nestes termos, com fulcro na aplicação do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇAO DE MÉRITO.
Sem custas por ser a parte beneficiária da gratuidade judiciária.
Sem honorários.
Publicar. Registrar. Intimar.
Proceder imediata baixa e arquivamento.
Iguaí/BA, 13 de julho de 2022.
Fernando Marcos Pereira
Juiz de Direito
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
0000516-73.2012.8.05.0102 Adoção
Jurisdição: Iguai
Terceiro Interessado: L. C. S.
Requerente: G. A. D. S.
Advogado: Rafael Da Silva Moura (OAB:BA23740)
Requerido: W. R. S. J.
Requerido: S. D. S. C.
Requerente: A. N. S. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: C. A.
Terceiro Interessado: M. C. D. S.
Terceiro Interessado: E. G. D. N. C.
Intimação: