TJBA 06/07/2022 - Pág. 196 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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SIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 38 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE
DEPÓSITO DO DÉBITO DISCUTIDO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RESP
962838/BA (TEMA 241) ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015. CORRETA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE JUDICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8021192-08.2018.8.05.0000.2, em que é agravante CILASI ALIMENTOS S/A e agravada ESTADO DA BAHIA.
Acordam os Desembargadores integrantes do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, de de 2021.
PRESIDENTE
Desembargadora Márcia Borges Faria
2º Vice-Presidente
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
EMENTA
8011455-78.2018.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Salvador Shopping S/a
Advogado: Ivo De Oliveira Lima (OAB:BA25578-A)
Advogado: Alexandre De Araujo Albuquerque (OAB:PE25108-A)
Agravado: Municipio De Salvador
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8011455-78.2018.8.05.0000.2.AgIntCiv
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
AGRAVANTE: SALVADOR SHOPPING S/A
Advogado(s): IVO DE OLIVEIRA LIMA, ALEXANDRE DE ARAUJO ALBUQUERQUE
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
ACORDÃO
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE DINHEIRO. OFERECIMENTO DE IMÓVEL. INDEFERIMENTO. RECUSA DO FISCO. LEGITIMIDADE. ORIENTAÇÃO DE JULGAMENTO. RESP 1337790/PR E RESP 1090898 /SP. PROCESSAMENTO SOB O RITO DE
RECURSOS REPETITIVOS. FALTA DE PROVA DA DESONERAÇÃO DO BEM. ILIQUIDEZ PATENTE. MATÉRIA SUBMETIDA
AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. RESP 1337790/PR (TEMA 578). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE
NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CORRETA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE
JUDICIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8011455-78.2018.8.05.0000.2, em que é agravante SALVADOR
SHOPPING S/A e agravado MUNICÍPIO DE SALVADOR.
Acordam os Desembargadores integrantes do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, de de 2021.
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR AUGUSTO DE LIMA BISPO
2º Vice-Presidente
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
EMENTA