TJBA 04/07/2022 - Pág. 1793 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
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vigor deste Ato Normativo Conjunto’” (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato
referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto/BA, 9 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000012-91.2016.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Atahuapa Silva Passos
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Advogado: Almir Teofilo De Araujo Junior (OAB:BA43245)
Advogado: Cariston Santos Freitas (OAB:BA47268)
Reu: Heleno Luz E Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: 8000012-91.2016.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: ATAHUAPA SILVA PASSOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR, CARISTON SANTOS FREITAS, BRUNO DE ALMEIDA MAIA
REU: HELENO LUZ E SILVA
Advogado(s):
Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E. TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que “O magistrado poderá, a qualquer
tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do ‘Juízo 100% Digital’, inclusive nos processos anteriores à entrada em
vigor deste Ato Normativo Conjunto’” (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato
referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto/BA, 20 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000012-91.2016.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Atahuapa Silva Passos
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921)
Advogado: Almir Teofilo De Araujo Junior (OAB:BA43245)
Advogado: Cariston Santos Freitas (OAB:BA47268)
Reu: Heleno Luz E Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: 8000012-91.2016.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO