TJBA 29/06/2022 - Pág. 1385 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125 - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Cad 4/ Página 1385
Intime-se a parte Autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas para citação dos Executados por meio
de carta precatória, conforme requerido no ID de nº 24222429.
PILÃO ARCADO/BA, 14 de julho de 2021.
Lina Falcão Xavier Mota
Juíza de Direito em saneamento
Decreto Judiciário nº 402, de 21 de Junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
0000363-50.2015.8.05.0194 Inventário
Jurisdição: Pilão Arcado
Requerente: Araguacy Teixeira Da Rocha
Advogado: Jorge Augusto Barbosa Moura (OAB:BA39363)
Requerente: Jutacy Teixeira Da Rocha
Requerente: Ubiracy Teixeira Da Rocha
Requerente: Guaracy Teixeira Da Rocha
Advogado: Ianne Sousa Andrade Brito (OAB:BA43240)
Requerente: Albanita Soares Da Silva
Requerente: Guaciara Teixeira Da Rocha
Requerente: Guaniara Teixeira Da Rocha
Requerente: Guaniedjon Teixeira Da Rocha
Inventariado: Benjamim Teixeira Da Rocha Filho
Inventariado: Sinvalina Teixeira Da Rocha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
Processo: INVENTÁRIO n. 0000363-50.2015.8.05.0194
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
REQUERENTE: ARAGUACY TEIXEIRA DA ROCHA e outros (7)
Advogado(s): JORGE AUGUSTO BARBOSA MOURA (OAB:0039363/BA), IANNE SOUSA ANDRADE BRITO (OAB:0043240/BA)
INVENTARIADO: BENJAMIM TEIXEIRA DA ROCHA FILHO e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.,
Nos termos do art. 99, §2º, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Cumpre, ainda, destacar que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Todavia, no caso em apreço, existem elementos que evidenciam a falta de requisitos legais para a concessão da gratuidade, motivo
pelo qual determino que a parte comprove o impedimento de custear as despesas processuais, no prazo de 10 dias.
P.I.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, 26 de julho de 2021.
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito em Saneamento
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 459, DE 16 DE JULHO DE 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
0000373-65.2013.8.05.0194 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Djalma Alves De Assis
Advogado: Guilherme Brito Pinheiro De Araujo (OAB:BA25337)
Reu: Celi Maria Teixeira De Queiroz
Advogado: Maique Rodrigues Franca (OAB:PE32082)
Advogado: Luiz Henrique Do Vale Silva (OAB:BA21703)
Advogado: Clara Alice Silva Melo (OAB:BA32082)
Reu: Claudete Teixeira Da Silva