TJBA 21/06/2022 - Pág. 595 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Cad 2/ Página 595
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8077114-94.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: MARIA ANA DE OLIVEIRA LEITE
Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
R. Hoje,
Intime-se o Estado da Bahia para que promova a obrigação de fazer consistente na reclassificação da Autora, nos termos da
sentença transitada em julgado nos autos da. AÇÃO COLETIVA nº 0102836-92.2007.8.05.0001, no prazo de 5 dias, sob pena de
multa diária, de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000, incidente a partir do primeiro dia de descumprimento, sem prejuízo da adoção
de medidas para apuração do crime de desobediência.
Por fim, determino ao cartório para que promova a intimação do Perito designado para dar prosseguimento a execução da obrigação de pagar requerida nos autos.
P.I.
Salvador, 17 de março de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8077114-94.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Ana De Oliveira Leite
Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8077114-94.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: MARIA ANA DE OLIVEIRA LEITE
Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
R. Hoje,
Intime-se o Estado da Bahia para que promova a obrigação de fazer consistente na reclassificação da Autora, nos termos da
sentença transitada em julgado nos autos da. AÇÃO COLETIVA nº 0102836-92.2007.8.05.0001, no prazo de 5 dias, sob pena de
multa diária, de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000, incidente a partir do primeiro dia de descumprimento, sem prejuízo da adoção
de medidas para apuração do crime de desobediência.
Por fim, determino ao cartório para que promova a intimação do Perito designado para dar prosseguimento a execução da obrigação de pagar requerida nos autos.
P.I.
Salvador, 17 de março de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8077114-94.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Ana De Oliveira Leite