TJBA 15/06/2022 - Pág. 4076 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Cad 2/ Página 4076
8006929-15.2021.8.05.0113 Guarda De Família
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Z. D. J. P.
Advogado: Tuane Danuta Da Silva (OAB:BA25778)
Requerido: B. M. K.
Advogado: Maria Helena Borges Henrique De Castro (OAB:BA17742)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8006929-15.2021.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REQUERENTE: ZORAIDE DE JESUS PEREIRA
Advogado(s): TUANE DANUTA DA SILVA (OAB:BA25778)
REQUERIDO: BEATRIZ MACHADO KRUSCHEWSKY
Advogado(s): MARIA HELENA BORGES HENRIQUE DE CASTRO registrado(a) civilmente como MARIA HELENA BORGES
HENRIQUE DE CASTRO (OAB:BA17742)
DESPACHO
1. Ante o teor do petitório id. 187321309, acolho o parecer ministerial de id. 203602320 e determino o SOBRESTAMENTO DO
FEITO pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil.
2. Decorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos.
3. Publique-se.
ITABUNA/BA, 7 de junho de 2022.
ALYSSON FLORIANO
Juiz de Direito
V.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8006929-15.2021.8.05.0113 Guarda De Família
Jurisdição: Itabuna
Requerente: Z. D. J. P.
Advogado: Tuane Danuta Da Silva (OAB:BA25778)
Requerido: B. M. K.
Advogado: Maria Helena Borges Henrique De Castro (OAB:BA17742)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8006929-15.2021.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
REQUERENTE: ZORAIDE DE JESUS PEREIRA
Advogado(s): TUANE DANUTA DA SILVA (OAB:BA25778)
REQUERIDO: BEATRIZ MACHADO KRUSCHEWSKY
Advogado(s): MARIA HELENA BORGES HENRIQUE DE CASTRO registrado(a) civilmente como MARIA HELENA BORGES
HENRIQUE DE CASTRO (OAB:BA17742)
DESPACHO
1. Ante o teor do petitório id. 187321309, acolho o parecer ministerial de id. 203602320 e determino o SOBRESTAMENTO DO
FEITO pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil.
2. Decorrido o prazo, certifique-se e façam conclusos.
3. Publique-se.
ITABUNA/BA, 7 de junho de 2022.
ALYSSON FLORIANO
Juiz de Direito