TJBA 15/06/2022 - Pág. 363 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
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poderá ser suprido pelo encaminhamento direto dos autos à Administração Fazendária pela Inventariante, com a juntada no mesmo
prazo (15 dias úteis) da Declaração de ITCDM devidamente preenchida, com os valores atribuídos ao bem pelo Ente Público e informação do ITCDM;
A Secretaria deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houve algum
pedido específico da parte ou impugnação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para nova apreciação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Carinhanha-BA, 6 de julho de 2020.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
Juíza de Dirieto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000923-38.2012.8.05.0051 Inventário
Jurisdição: Carinhanha
Inventariante: Osvaldo Messias De Souza
Advogado: Gustavo Lima Braga (OAB:DF11627)
Advogado: Pedro Henrique Saad Messias De Souza (OAB:DF55287)
Advogado: Ariel Gomide Foina (OAB:DF22125)
Inventariado: Valdimiro Macedo De Souza
Herdeiro: Vilma Messias De Souza
Advogado: Idailson Jose Vilas Boas Macedo (OAB:DF48694)
Herdeiro: Eromilda Souza Silva
Advogado: Idailson Jose Vilas Boas Macedo (OAB:DF48694)
Herdeiro: Guiomar Messias De Souza
Advogado: Ariel Gomide Foina (OAB:DF22125)
Herdeiro: Eurides Messias De Souza
Advogado: Ariel Gomide Foina (OAB:DF22125)
Herdeiro: Ivone Messias De Souza
Advogado: Ariel Gomide Foina (OAB:DF22125)
Herdeiro: Valdemar Messias De Souza
Advogado: Ariel Gomide Foina (OAB:DF22125)
Herdeiro: Edivaldo Messias De Souza
Advogado: Ariel Gomide Foina (OAB:DF22125)
Herdeiro: Nivaldo Messias De Souza
Advogado: Ariel Gomide Foina (OAB:DF22125)
Herdeiro: Maria Nulce Messias De Souza
Advogado: Ariel Gomide Foina (OAB:DF22125)
Herdeiro: Eurivaldo Messias De Souza
Advogado: Ariel Gomide Foina (OAB:DF22125)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
Processo: INVENTÁRIO n. 0000923-38.2012.8.05.0051
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA
INVENTARIANTE: OSVALDO MESSIAS DE SOUZA e outros (10)
Advogado(s): IDAILSON JOSE VILAS BOAS MACEDO (OAB:DF48694), GUSTAVO LIMA BRAGA (OAB:DF11627), PEDRO HENRIQUE SAAD MESSIAS DE SOUZA (OAB:DF55287), ARIEL GOMIDE FOINA (OAB:DF22125)
INVENTARIADO: VALDIMIRO MACEDO DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos e etc.
INTIMEM-SE os herdeiros para se manifestar sobre os valores dos bens do espólio na forma do arts. 627 e 634.
INTIME-SE a Fazenda Pública nos termos do art. 629, todos do Código de Processo Civil.
Ao cartório para que marque uma audiência de conciliação presencial.
Após manifestação das partes, venham os autos conclusos para apreciar o pedido de alienação.
Cumpra-se.
De Palmas de Monte Alto para Carinhanha-BA, 14/06/2022.
Arthur Antunes Amaro Neves
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO