TJBA 06/06/2022 - Pág. 2532 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cad 4/ Página 2532
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SAÚDE
INTIMAÇÃO
0000441-26.2017.8.05.0242 Medidas Protetivas - Estatuto Do Idoso Criminal
Jurisdição: Saúde
Requerido: Joelson Santos Silva
Vitima: Edite Meneses De Santana
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SAÚDE
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO CRIMINAL n. 0000441-26.2017.8.05.0242
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SAÚDE
AUTORIDADE: O MINISTERIO PUBLICO DA CIDADE DE SAUDE BAHIA
Advogado(s):
AUTORIDADE: JOELSON SANTOS SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Compulsando os autos verifica-se que as Medidas Protetivas de Urgência já foram decretadas, inclusive o requerido já fora intimado
para tomar ciência.
Em Id. 131996205, o Ministério Público opinou pelo arquivamento dos autos, sem prejuízo da eficácia e validade.
Dessa forma, não havendo nada mais a prover, e considerando que o procedimento de baixa não trará nenhum prejuízo para a vítima, porquanto subsistirá em vigor a decisão prolatada outrora até ulterior deliberação, determino o arquivamento do feito, com baixa,
mantendo-se a medida protetiva.
Por fim, apense-se os presentes autos aos da Ação Principal, conforme a certidão de Id. 131996204.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se. Após, arquive-se com BAIXA.
Saúde/BA, 30 de maio de 2022
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SAÚDE
INTIMAÇÃO
0000441-26.2017.8.05.0242 Medidas Protetivas - Estatuto Do Idoso Criminal
Jurisdição: Saúde
Requerido: Joelson Santos Silva
Vitima: Edite Meneses De Santana
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia