TJBA 06/06/2022 - Pág. 1723 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cad 4/ Página 1723
sui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. em 26-01-2015) (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº
00006445420148150261, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. LEANDRO DOS SANTOS , j. em 19-09-2017).
Determino que sejam exibidos os registros/ordens de pagamento feitos em favor dos(as) Autores (as) no período apontado na inicial,
no prazo de 30 dias.
Intime-se pessoalmente o Município de Palmas de Monte Alto-BA.
Cópia serve como mandado.
P. Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, 22 de janeiro de 2021.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
8000536-86.2020.8.05.0185 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Autor: L. P. G.
Advogado: Lucas Miguel Alves Nogueira (OAB:BA52525)
Reu: J. D. D. O. G.
Advogado: Joao Marques Da Silva Junior (OAB:BA38659)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000536-86.2020.8.05.0185
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: LINDALVA PORTO GONCALVES
Advogado(s): LUCAS MIGUEL ALVES NOGUEIRA (OAB:0052525/BA)
RÉU: JOÃO DOMINGUES DE OLIVEIRA GONÇALVES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
Defiro a gratuidade da justiça.
Vê-se acordo celebrado entre as partes referente ao pagamento de pensão alimentícia.
A requerente pleiteia a revisão para majorar o alimentos pago à menor.
Não consta nos autos documento que demonstre alteração da situação fática das partes, o que demanda maior dilação probatória
para o pleito.
Cite-se o Réu para no prazo de 15 dias apresentar defesa.
Após, intime-se a autora para apresentar réplica.
Oportunamente será designada audiência de conciliação.
Cópia serve como mandado.
P. Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, 03 de dezembro de 2020.