TJBA 06/06/2022 - Pág. 1702 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cad 4/ Página 1702
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
8001560-86.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Autor: Joice Martins Rodrigues
Advogado: Johann Kerson Silva Mendes (OAB:BA49057)
Perito Do Juízo: Mauricio Alves Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001560-86.2019.8.05.0088
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: JOICE MARTINS RODRIGUES
Advogado(s): JOHANN KERSON SILVA MENDES (OAB:BA49057)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se o perito nomeado para no prazo de 05 (cinco) dias informar os dados bancários para expedição do alvará.
Após cumprido a diligência, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Cópia desta decisão servirá de mandado de citação/intimação/ofício.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema
DR. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
0001086-96.2015.8.05.0185 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Autor: Sebastiana Vilma Bonfim Cardoso
Advogado: Isaac Newton Reis Fernandes (OAB:BA24762)
Autor: Graziela De Araujo Nogueira
Reu: Município De Palmas De Monte Alto/ba
Advogado: Luana Santos Souza (OAB:BA34716)
Intimação:
Vistos,
Analisando o pedido de exibição de documento referente aos registros dos pagamentos com especificação das verbas pagas no período apontado na exordial, necessária a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
O Código de Processo Civil permitiu a distribuição dinâmica do ônus da prova: