TJBA 31/05/2022 - Pág. 3020 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Cad 2/ Página 3020
Advogado(s):CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO registrado(a) civilmente como CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
ACORDÃO
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ANÚNCIO DE VENDA DE VEÍCULO NA OLX. AUTOR QUE INFORMA A
REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PARA O ANUNCIANTE. PRODUTO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE FALHA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO SÍTIO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. CULPA DE TERCEIROS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EX VI DO ART. 46, DA LEI 9.099/95. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000099-31.2021.8.05.0049, em que figuram como apelante AMARILDO DE
JESUS GOMES DOS SANTOS e como apelada BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, 5 de abril de 2022.
Ana Conceição Barbuda Ferreira
Juíza Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª TURMA RECURSAL
DECISÃO PROCLAMADA
Conhecido e não provido Por Unanimidade
Salvador, 25 de Maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000099-31.2021.8.05.0049
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: AMARILDO DE JESUS GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): MIGUEL BENTO DOS SANTOS
RECORRIDO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Advogado(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO registrado(a) civilmente como CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
RELATÓRIO
A parte autora/recorrida relatou que efetuou pagamento por meio de transferência bancária da conta sua titularidade no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), comprovantes de depósito em anexo, para efetuar o pagamento da compra de um veículo Hb20
confort. Plus 1.0. 2014 conforme Cód. Do anúncio nº 479204370 anunciado pelo sítio da “OLX’’. (docs. em anexo). Informa ainda
que, quando foi retirar o veículo, descobriu que havia caído em um golpe, retornou imediatamente a agência bancária para pedir
o bloqueio dos valores depositados, porém sem êxito.
Sentença no ID 26873023 que julgou improcedentes os pedidos autorais.
A parte autora apresentou recurso inominado. Requer gratuidade de justiça.
Parte ré apresentou contrarrazões.
É o breve relatório.
Salvador, 5 de abril de 2022.
Ana Conceição Barbuda Ferreira
Juíza Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª Turma Recursal
Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000099-31.2021.8.05.0049
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal
RECORRENTE: AMARILDO DE JESUS GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): MIGUEL BENTO DOS SANTOS
RECORRIDO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Advogado(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO registrado(a) civilmente como CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO
VOTO
O recurso é tempestivo e os pressupostos de admissibilidade estão presentes. Assim, dele conheço.