TJBA 31/05/2022 - Pág. 18 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108- Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
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Quanto ao segundo requisito, qual seja, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este também se encontra presente na medida em que a manutenção dos descontos realizados na remuneração do demandante é capaz de lhe gerar inúmeros
prejuízos, inclusive à sua subsistência.
Pelo exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, determinando, por conseguinte, seja notificada a instituição bancária
requerida para que SUSPENDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei, o desconto de R$ 363,60 mensais referentes
a empréstimo bancário com o Banco Bradesco S/A, bem como se abstenha de negativar os dados do autor, com base em tal
valor, em cadastros de proteção ao crédito. Fixo multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até
o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Defiro o depósito judicial do valor creditado na conta bancária do demandante referente ao empréstimo ora impugnado.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, proceda a Secretaria com a inclusão do feito em pauta de audiência de
mediação/conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato.
Presidirá a Sessão de Conciliação e mediação Conciliador lotado neste Juízo (art. 334, § 1º, NCPC).
Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, considerando sua hipossuficiência técnica e econômica em relação ao demandado, e ainda o entendimento do STJ no sentido de que a inversão do ônus da prova é regra de instrução.
Publique-se. Intime-se.
AMARGOSA/BA, 26 de maio de 2022.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000525-41.2022.8.05.0006 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: A. S. D. S.
Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140)
Reu: B. B. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA
Fórum Des. Sálvio Martins, 366 - Centro, Telefax (75) 3634-1171
PROCESSO 8000525-41.2022.8.05.0006
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANTONIO SILVA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SA
INTIMAÇÃO
De ordem do MM Juiz de Direito Designado, da Vara dos Feitos de Rel e Cons. Cíveis e Comerciais desta Comarca de Amargosa-BA
Fica(m) as partes acima nomeadas e seus advogados intimados para comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada
no dia 07/07/2022 10:30. EM FORMATO HÍBRIDO, conforme autorizado no Art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº 03 de 17 de
março de 2022. Portanto, a parte que desejar poderá comparecer presencialmente na sede do fórum desta comarca ou participar
POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE. O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência é https://call.lifesizecloud.com/623372, A intimação da(s) parte(s) e das testemunhas para participar(em) da referida
audiência, será feita na pessoa de seu advogado independente de intimação (art. 334, § 3º do NCPC).
Ficando advertidas de que:
A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;
.
Amargosa 30 de maio de 2022
DILMA SANTOS SANDES - Técnico Judiciário
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000906-83.2021.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Raimundo Maciel Dos Santos Filho
Advogado: Ada Brito De Oliveira (OAB:BA53708)