TJBA 25/05/2022 - Pág. 17 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
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SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 005, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o procedimento de seleção interna das agências de propaganda e publicidade contratadas pelo TJBA.
O SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, com vistas à aplicação e
à otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no TJ-ADM-2020/32685;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 12.232 de 2010; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das diretrizes fixadas no Edital de Tomada de Preço 001 de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir procedimento de seleção interna entre as agências de propaganda contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia para a prestação de serviços de publicidade institucional e de utilidade pública de interesse desta Corte.
Art. 2º A seleção interna das agências contratadas será feita de acordo com a metodologia adotada neste procedimento, utilizando por base o Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Tomada de Preço nº 001 de 2021 e em obediência aos princípios da
economicidade, da eficiência e da razoabilidade.
Art. 3º A ASCOM solicitará às agências que apresentem as propostas no prazo de 10 (dez) dias corridos, mediante o endereço
eletrônico [email protected], cujo desenvolvimento da ideia criativa deverá ser confeccionado com base no briefing fornecido
previamente pela unidade, a qual será avaliada pela Subcomissão Técnica.
Parágrafo único. O desenvolvimento da ideia criativa deverá ser elaborado no máximo em 5 (cinco) páginas, fonte Arial, tamanho
12, espaçamento entre linhas 1.5, margens esquerda/superior: 3 cm e direita/inferior: 2 cm e recuo de primeira linha dos parágrafos: 1,5 cm.
Art. 4º A metodologia de avaliação das ações e das campanhas se realizará nos moldes previstos no Termo de Referência citado
alhures, onde a Nota Técnica Final poderá corresponder até 100 (cem) pontos.
Art. 5º Serão considerados como critérios de escolha os quesitos referentes ao Plano de Comunicação, enquanto para os critérios relativos à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Solução de Problemas de Comunicação, serão utilizadas
as pontuações atribuídas em fase de certame licitatório a cada uma das agências.
Art. 6º A sistemática de avaliação dos quesitos terá como nota máxima 100 (cem) pontos e será apurada considerando as diretrizes explicitadas no artigo anterior e somadas aos critérios de avaliação seguintes:
I – raciocínio básico com base na adequação da proposta e no grau de entendimento e compreensão do briefing, sob a distribuição de 0 a 10 pontos;
II – estratégia de comunicação publicitária, sob a distribuição de 0 a 25 pontos, com base nos critérios de:
a) adequação do tema e do conceito propostos;
b) consistência da defesa temática e do conceito que, de acordo com o raciocínio básico, deve fundamentar a proposta de solução do problema específico de comunicação, conforme o briefing;
c) defesa dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária; e
d) apresentação dos instrumentos, das ferramentas e dos meios de divulgação utilizados.
III – ideia criativa, sob a distribuição de 0 a 20 pontos, baseada nos preceitos de:
a) interpretação favorável ao conceito da campanha;
b) adequação da proposta aos públicos-alvos;
c) originalidade;
d) simplicidade da forma e dos elementos;
e) desdobramentos pertinentes; e
f) compatibilidade das peças aos meios propostos.
IV – estratégia de mídia e não mídia, sob a distribuição de 0 a 10 pontos, tendo os seguintes méritos de avaliação:
a) conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos públicos-alvos;
b) consistência do plano simulado;
c) período de veiculação;
d) pertinência, oportunidade e economicidade no uso dos recursos próprios de comunicação;
e) otimização dos recursos nos meios recomendados; e
f) criatividade em mídia.