TJBA 18/05/2022 - Pág. 293 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Cad 2/ Página 293
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8080680-17.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Luiz Agnaldo Pereira De Souza
Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024)
Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767)
Advogado: Mariana Tourinho Stolze Matos (OAB:BA35780)
Requerente: Agnaldo David De Souza
Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024)
Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767)
Advogado: Mariana Tourinho Stolze Matos (OAB:BA35780)
Herdeiro: Lucia Helena Pereira De Souza
Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024)
Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767)
Advogado: Mariana Tourinho Stolze Matos (OAB:BA35780)
Herdeiro: Isabella Franco David De Souza
Advogado: Camilo De Lelis Colani Barbosa (OAB:SP118354)
Advogado: Flavia Smarcevscki Pereira Buratto (OAB:BA19512)
Terceiro Interessado: Condominio Edificio Mansao Villa Serena
Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito (OAB:BA14593)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº8080680-17.2020.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoHERDEIRO: LUIZ AGNALDO PEREIRA DE SOUZA, LUCIA HELENA PEREIRA DE SOUZA
REQUERENTE: AGNALDO DAVID DE SOUZA
Polo PassivoHERDEIRO: ISABELLA FRANCO DAVID DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC: Em cumprimento à decisão de id. 190473013, intime-se
o Condomínio Edifício Mansão Villa Serena, CNPJ nº 00.232.596/0001-55, por meio do advogado subscritor do petitório de id
181964835, Dr. Iuri Vasconcelos Barros de Brito, OAB/BA nº 14.593, para que informe sobre os débitos devidos pelo espólio de
Agnaldo David de Souza, confirmando, se for o caso, a alegada quitação.
Ademais, intime-se o inventariante para cumprir integralmente as determinações judiciais contidas na decisão de id. 190473013,
especialmente, no que toca à juntada das certidões negativas de débitos tributários das três esferas de poderes.
Salvador (BA), 17 de maio de 2022
JULIANA CARVALHO
Técnica judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8080680-17.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Luiz Agnaldo Pereira De Souza
Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024)
Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767)
Advogado: Mariana Tourinho Stolze Matos (OAB:BA35780)
Requerente: Agnaldo David De Souza
Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024)
Advogado: Tiana Camardelli Matos (OAB:BA14767)
Advogado: Mariana Tourinho Stolze Matos (OAB:BA35780)
Herdeiro: Lucia Helena Pereira De Souza
Advogado: Lais Da Costa Tourinho (OAB:BA24024)