TJBA 05/05/2022 - Pág. 7273 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Cad 2/ Página 7273
Requerente: E. F. P. S.
Advogado: Morjana Batista Sousa (OAB:BA34558)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 8004350-08.2020.8.05.0250
Assunto: [Administração de herança]
Autor(a): E. F. P. S. e outros (2)
Ré(u): ARTUR SERGIO LOPES SOARES
DESPACHO
Vistos, etc.
Com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, c/c art. 2º, da Lei nº 6.858/80, ensejo a oportunidade para se manifestarem sobre questão a ser decidida, dizendo respeito ao limite de alçada (500 OTNs), com efeito na questão preliminar sobre a
adequação do procedimento de jurisdição voluntária adotado para a causa.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, vista ao Ministério Público (CPC, art. 721).
Intime-se.
Simões Filho (BA), 7 de abril de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8014146-86.2021.8.05.0250 Petição Cível
Jurisdição: Simões Filho
Requerido: Vale Manganes S.a
Requerente: Silvana De Oliveira De Souza
Advogado: Alex De Meneses Pereira (OAB:BA35733)
Requerente: Welder Oliveira De Souza
Requerente: Maria Amalia Santos Santana
Requerente: Jhonatan Santana Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 8014146-86.2021.8.05.0250
Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
Autor(a): SILVANA DE OLIVEIRA DE SOUZA e outros (3)
Ré(u): VALE MANGANES S.A
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se as partes para comparecerem em Audiência de Conciliação visando possibilitar às partes a autocomposição e auxiliar
os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (CPC, arts. 165, 231, 243, 246 e 334).
A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).
Em seguida, após a juntada do termo de audiência de conciliação ou a certidão, à conclusão.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 8 de abril de 2022.
Gustavo Hungria