TJBA 19/04/2022 - Pág. 400 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Cad 2/ Página 400
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº
8139900-09.2021.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo
REQUERENTE: FIRMINO REIS DA SILVA
Polo Passivo
INVENTARIADO: REINALDO DOS REIS PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intimem-se às partes, por seus advogados, do resultado da consulta SISBAJUD. Prazo 10 dias.
Salvador, 18 de abril de 2022
Tânia Pimentel
Servidora do Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8142515-69.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Ivanei Santos De Carvalho
Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952)
Herdeiro: Suelia Conceicao De Jesus
Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952)
Inventariado: Marcos Vinicius Jesus De Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8142515-69.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: IVANEI SANTOS DE CARVALHO e outros
Advogado(s): ANDRE LUIZ SAMPAIO (OAB:BA36952)
INVENTARIADO: MARCOS VINICIUS JESUS DE CARVALHO
Advogado(s):
DECISÃO
Reservo-me apreciar o pedido de Assistência Judiciária Gratuita até a sentença, após a apuração dos bens do espólio, ficando desde
logo autorizada a prática de qualquer ato processual sem o recolhimento prévio da respectiva taxa que será apurada e poderá ser
exigida ao final do processo.
Nomeio IVANEI SANTOS DE CARVALHO, inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força de TERMO
DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a ser firmado pelo(a)
Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de MARCOS VINICIUS JESUS DE CARVALHO, em
Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do
Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda, juntar aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial
de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública
em nome do espólio;
Proceda-se consulta SISBAJUD em nome do “ de cujus”, havendo requerimento;
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de inventariança;
Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627 do
CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/
mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não
aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada
mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado
por todos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de dezembro de 2021.
Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Juiz de Direito
IVANEI SANTOS DE CARVALHO
Inventariante
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8142515-69.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Ivanei Santos De Carvalho
Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952)
Herdeiro: Suelia Conceicao De Jesus
Advogado: Andre Luiz Sampaio (OAB:BA36952)
Inventariado: Marcos Vinicius Jesus De Carvalho