TJBA 01/04/2022 - Pág. 1660 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3070 - Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
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I) No caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido
de assistência judiciária gratuita). Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma
do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de
conclusão.
II) Havendo pagamento voluntário, INTIME-SE a parte autora para que indique, no prazo de 05(cinco) dias, se deseja a expedição de
alvará eletrônico ou ordem de transferência.
II.1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
II.2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição
financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, na forma pleiteada independente de
conclusão.
III) Havendo pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para que efetue o pagamento, advertindo-se que se não
efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua intimação do pedido de execução, o montante da condenação será acrescido
de multa no percentual de 10%(dez por cento).
IV) Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte contrária, PESSOALMENTE, nos termos da súmula nº 410 do STJ.
V) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após o prazo para pagamento voluntário, não havendo requerimento da parte interessada,
baixe-se e arquive-se.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
José Onofre Alves Júnior
JUIZ DE DIREITO
Estainer Braga Advincola de Oliveira
JUIZ LEIGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8000530-31.2022.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Oscar Rodrigues Brandao Filho
Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Telefax: (75) 3331-1510, 2138 e 4242 - email: [email protected]
Seabra, 28 de março de 2022.
Ofício nº 117/2022
Ref.: Processo nº 8000530-31.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: OSCAR RODRIGUES BRANDAO FILHO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Ao Perito Judicial designado
Ilmº. Sr. Dr. ANDRÉ ALVES ROCHA
Médico ortopedista e traumatologista (CRM 16.945)
Rua Boninal, nº 403, Bairro Vasco Filho, Seabra/BA (CLÍNICA ORTOCOC)
Senhor Perito,
Através do presente, com a finalidade de INTIMAÇÃO, encaminho cópia do (a) despacho/ decisão judicial proferido (a) nos autos em
epígrafe, e dou-lhe ciência de que, doravante, Vossa Senhoria passará a atuar como auxiliar deste Juízo, na função de perito técnico
sempre que designado para tal, sem ônus para o(a) periciando(a) em virtude deste(a) ser beneficiário da gratuidade de justiça, destacando que os honorários periciais deverão ser custeados pelo Juízo Federal, no valor máximo da tabela apresentada na resolução
nº 541 do Conselho da Justiça Federal.
Nesta oportunidade, informo acerca de sua nomeação para funcionar como perito deste Juízo, nos do processo nº 800053031.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), devendo, receber e atender, indicando, inclusive, local, data e hora para o
atendimento, o(a) Sr(a). AUTOR: OSCAR RODRIGUES BRANDAO FILHO, bem como responder aos quesitos anexos, com remessa
do laudo médico conclusivo ao Cartório Cível desta Comarca, no prazo de 20 (vinte) dias, através do endereço eletrônico: [email protected].
PERICIANDO(A): AUTOR: OSCAR RODRIGUES BRANDAO FILHO, brasileiro (a), maior, natural de Seabra-Bahia, nascido (a) em
23/03/1987, filho (a) de Isael Lourenço Pinto e Elizabete Xavier do Nascimento, RG 14295407 10 SSP/BA e CPF: 434.305.895-68, com
Endereço: Povoado da Prata de Cima, S/N, Casa, Zona Rural, SEABRA - BA - CEP: 46900-000.
Atenciosamente,
Dr. JOSE ONOFRE ALVES JÚNIOR