TJBA 17/03/2022 - Pág. 1466 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
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Des. José Alfredo Cerqueira da Silva
EMENTA
8021117-61.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Rudimar Bortolozzo
Advogado: Isaias Grasel Rosman (OAB:RS44718-A)
Embargante: Tellus Brasil Participacoes S.a.
Advogado: Marcelo Godoy Da Cunha Magalhaes (OAB:SP234123)
Advogado: Bruno Perez Sandoval (OAB:SP324700)
Embargante: Loivo Hoff
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889-A)
Advogado: Cesar Lucena Borges (OAB:BA35046)
Embargante: Barbara Jacinta Hoff
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889-A)
Advogado: Cesar Lucena Borges (OAB:BA35046)
Embargante: Hilario Hoff
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889-A)
Advogado: Cesar Lucena Borges (OAB:BA35046)
Embargante: Ani Hoff
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889-A)
Advogado: Cesar Lucena Borges (OAB:BA35046)
Embargante: Lecio Hoff
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889-A)
Advogado: Cesar Lucena Borges (OAB:BA35046)
Embargante: Ivanha Ignez Hoff
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889-A)
Advogado: Cesar Lucena Borges (OAB:BA35046)
Embargante: Pedro Paulo Hoff
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889-A)
Advogado: Cesar Lucena Borges (OAB:BA35046)
Embargante: Iliria Hoff
Advogado: Acelino Soares Bezerra Filho (OAB:PI1889-A)
Advogado: Cesar Lucena Borges (OAB:BA35046)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8021117-61.2021.8.05.0000.1.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: TELLUS BRASIL PARTICIPACOES S.A. e outros (8)
Advogado(s): MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHAES, BRUNO PEREZ SANDOVAL, ACELINO SOARES BEZERRA FILHO, CESAR LUCENA BORGES
EMBARGADO: RUDIMAR BORTOLOZZO
Advogado(s):ISAIAS GRASEL ROSMAN, MARCELO SENA SANTOS
ACORDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Conforme prevê o art. 1022 do novo CPC, o recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, destinando-se a sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
2. In casu, não há omissão ou contradição no acórdão embargado, porquanto restaram claras e congruentes as razões que
fundamentaram no entendimento da Turma Julgadora no sentido conhecer do agravo de instrumento, manter provisoriamente as
penhoras outrora fixadas e determinar a realização de prova pericial para aferir o valor da Fazenda Coligação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8021117-61.2021.8.05.0000.1.EDCiv, em que figuram como apelante TELLUS
BRASIL PARTICIPACOES S.A. e outros (8) e como apelada RUDIMAR BORTOLOZZO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do relator.
JR21
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Alfredo Cerqueira da Silva
EMENTA