TJBA 15/03/2022 - Pág. 378 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
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VI- Núcleo Extrajudicial (CGJ- número de controle/ano –NE);
VII- Núcleo de Presídios (CGJ- número de controle/ano –NP);
VIII- Seção de Certidão (CGJ- número de controle/ano –SEDEC);
IX- Seção de Controle Distribuição e Informação (CGJ- número de controle/ano –SECODI)
X- Protocolo Judicial (CGJ- número de controle/ano –PROTJUD);
XI- Plantão Judiciário de 1º Grau (CGJ- número de controle/ano –PJ1G);
XII- Central de Mandados (CGJ- número de controle/ano –CM)
XIII- Escritório de Processos e Projetos Departamental (CGJ- número de controle/ano –EDEP);
XIV- Seção de Programação e Execução Orçamentária (CGJ- número de controle/ano –SEPEO);
XV- Gabinete Juiz(a) Assessor(a) 01- (CGJ- número de controle/ano CGJR01);
XVI- Gabinete Juiz(a) Assessor(a) 02- (CGJ- número de controle/ano CGJR02);
XVII- Gabinete Juiz(a) Assessor(a) 03- (CGJ- número de controle/ano CGJR03);
XVIII- Gabinete Juiz(a) Assessor(a) 04- (CGJ- número de controle/ano CGJR04).
Art. 4 º. Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de março de 2022.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
ORDEM DE SERVIÇO CGJ-02/2022-GABCGJ
Dispõe sobre a organização interna do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, da Chefia de Gabinete e do Gabinete do
Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia.
O Corregedor Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha
Rotondano, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 87, 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia;
Considerando a necessidade de padronizar e uniformizar os fluxos de trabalho no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. Compete ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, órgão incumbido de prestar assistência ao CorregedorGeral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia:
I- Requisitar, distribuir e manter sob sua guarda o material do expediente necessário ao funcionamento do Gabinete do
Corregedor-Geral da Justiça;
II- Gerir a agenda do Corregedor-Geral da Justiça, inclusive com designação de audiências, atendimento às partes e partes,
advogados e reuniões;
III- Expedir atos administrativos gerais, necessários ao funcionamento do serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
IV- Expedir atos administrativos necessários à realização das Correições Judiciais, nas comarcas de entrância final;
V- Planejar, disciplinar e controlar o uso e manutenção de veículos, bem como supervisionar os motoristas que servem à
Corregedoria Geral da Justiça;
VI- Expedir atos necessários ao apoio logístico de deslocamento da equipe da Corregedoria Geral da Justiça;
VII- Registrar, chamados no sistema SERVICE DESK, pertinentes ao Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça e à Chefia de
Gabinete;
VIII- Realizar conferência do inventário patrimonial do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça e da Chefia de Gabinete;
IX- Arquivar documentos e expedientes internos do Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça e da Chefia de Gabinete;
X- Gerir solicitação de diária do Corregedor-Geral da Justiça e da Chefia de Gabinete;
XI- Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça.