TJBA 04/03/2022 - Pág. 963 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001005-94.2015.8.05.0138
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, CELSO DAVID ANTUNES
APELADO: GILCELIA MARIA FERREIRA LIMA DE MOURA
Advogado(s):RODRIGO ARAUJO MOURA, SERVIO EMANUEL FERREIRA LIMA DE MOURA
ACORDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 0001005-94.2015.8.05.0138, em que figuram como apelante e
apelado, Banco do Brasil S/A e Gilcelia Maria Ferreira Lima de Moura, respectivamente.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, na esteira do voto da Relatora.
Sala de Sessões, ______de________________de 2022.
Presidente
Desª. Pilar Celia Tobio de Claro
Relatora
Procurador(a) de Justiça
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
EMENTA
0375521-40.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Adenilza Santos Da Paixao
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558-A)
Apelado: Banco Gmac S.a.
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:BA13907-A)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0375521-40.2012.8.05.0001
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: ADENILZA SANTOS DA PAIXAO
Advogado(s): CELIA TERESA SANTOS
APELADO: BANCO GMAC S.A.
Advogado(s):MAURICIO SILVA LEAHY registrado(a) civilmente como MAURICIO SILVA LEAHY, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE
ACORDÃO
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PARTE AUTORA DECAIU DE PRATICAMENTE TODOS OS PEDIDOS. SENDO ACOLHIDO APENAS O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA PREVISÃO
DE JUROS MORATÓRIOS EM 05% AO DIA, LIMITANDO-OS A 1% AO MÊS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos na Apelação Cível nº 0375521-40.2012.8.05.0001, em que figuram como apelante Adenilza Santos
da Paixão e como Apelado Banco GMAC S.A,.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na esteira do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2022.
Presidente
Desª. Pilar Celia Tobio de Claro
Relatora
Procurador(a) de Justiça
8
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
EMENTA