TJBA 25/02/2022 - Pág. 944 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Eduardo De Faria Loyo (OAB:BA37467-A)
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357-A)
Embargado: Carlos Galdino Cardoso
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608-A)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510-A)
Advogado: Rodrigo Rocha Rodrigues (OAB:BA44933-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0504226-17.2016.8.05.0001.1.EDCiv
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
EMBARGANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s): ANDRE BARACHISIO LISBOA, EDUARDO DE FARIA LOYO, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, SYLVIO GARCEZ JUNIOR, RODRIGO ROCHA RODRIGUES, THIAGO PESSOA ROCHA
EMBARGADO: CARLOS GALDINO CARDOSO
Advogado(s):EDUARDO DE FARIA LOYO, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, ANDRE BARACHISIO LISBOA, SYLVIO GARCEZ JUNIOR, RODRIGO ROCHA RODRIGUES
ACORDÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
Restaram devidamente fundamentadas as razões do julgado, no sentido de que os reajustes por faixa etária, praticados pela
embargante no plano de saúde do embargado, não observaram as diretrizes firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº. 1568244/RJ, razão pela qual são abusivos.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração n° 0504226-17.2016.805.0001.1.EDCvi em que figura
como embargante Sul América Companhia De Seguro Saúde e embargada Carlos Galdino Cardoso,
Acordam os MM. Desembargadores componentes desta Terceira Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, REJEITAR os embargos declaratórios, de acordo com o voto de sua relatora.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
EMENTA
0504226-17.2016.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Carlos Galdino Cardoso
Advogado: Andre Barachisio Lisboa (OAB:BA3608-A)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510-A)
Advogado: Rodrigo Rocha Rodrigues (OAB:BA44933-A)
Embargado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Eduardo De Faria Loyo (OAB:BA37467-A)
Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0504226-17.2016.8.05.0001.2.EDCiv
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
EMBARGANTE: CARLOS GALDINO CARDOSO
Advogado(s): ANDRE BARACHISIO LISBOA, EDUARDO DE FARIA LOYO, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, SYLVIO GARCEZ JUNIOR, RODRIGO ROCHA RODRIGUES
EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s):EDUARDO DE FARIA LOYO, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, ANDRE BARACHISIO LISBOA, SYLVIO GARCEZ JUNIOR, RODRIGO ROCHA RODRIGUES
ACORDÃO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO.
Em relação à prescrição, a conclusão do julgado observou a tese firmada pelo STJ no tema 610 segundo a qual, na vigência
dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade