TJBA 21/02/2022 - Pág. 328 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.044 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO
8003912-82.2022.8.05.0000 Petição Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Requerido: Estado Da Bahia
Requerente: Miraci Mendes Brito
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
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PETIÇÃO CÍVEL nº 8003912-82.2022.8.05.0000
REQUERENTE: MIRACI MENDES BRITO
Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A)
REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de execução individual ajuizada por MIRACI MENDES BRITO contra o ESTADO DA BAHIA, em que o exequente pretende o cumprimento de obrigação decorrente do trânsito em julgado do acórdão lavrado nos autos do mandado de segurança
coletivo nº 8001567-22.2017.8.05.0000.
Inicialmente, defiro a gratuidade vindicada pela exequente, nos termos dos artigos 98 e 99, do CPC, haja vista seu contracheque
atual juntado ao ID 24494198, no qual consta que a exequente recebe proventos de aposentadoria de R$ 3.008,11 (três mil e oito
reais e onze centavos), não restando vislumbrados elementos que permitam afastar a presunção de veracidade da afirmação
contida na exordial.
Presentes, em juízo de cognição precária, os requisitos legais ao processamento da medida, determino a intimação pessoal do
executado, por seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme
determina o artigo 535, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 17 de fevereiro de 2022.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
RELATOR
(assinado eletronicamente)
05
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO
DECISÃO
8009487-76.2019.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargado: Hecio Bruno De Oliveira Silva
Advogado: Misael Peixoto Dos Santos (OAB:BA53122-A)
Embargante: Presidente Do Tribunal De Contas Do Estado Da Bahia
Advogado: Roberto Cavalcanti Sampaio (OAB:BA7487-A)
Embargante: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8009487-76.2019.8.05.0000.2.EDCiv
Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público
EMBARGANTE: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e outros
Advogado(s): ROBERTO CAVALCANTI SAMPAIO (OAB:BA7487-A)
EMBARGADO: HECIO BRUNO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MISAEL PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA53122-A), ROBERTO CAVALCANTI SAMPAIO (OAB:BA7487-A)