TJBA 15/02/2022 - Pág. 169 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3040 - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 169
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000735-78.2017.8.05.0035
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
AUTOR: VALDELICE RODRIGUES OLIVEIRA
Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:0018198/BA)
REU: MUNICIPIO DE CACULE
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo de suspensão do processo deferido nos termos da decisão de ID (23497281), sem qual quer pronunciamento da parte autora, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento
do feito, requerendo as diligências que entender pertinentes, sob pena de extinção.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DESPACHO
0000775-70.2015.8.05.0035 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Caculé
Autor: Carlos Rocha Carvalho
Advogado: Pablo Neves Santos (OAB:BA42264)
Advogado: Victor Rocha Freire (OAB:BA42889)
Reu: Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda
Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:PE33667)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000775-70.2015.8.05.0035
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
AUTOR: CARLOS ROCHA CARVALHO
Advogado(s): PABLO NEVES SANTOS (OAB:0042264/BA), VICTOR ROCHA FREIRE registrado(a) civilmente como VICTOR ROCHA FREIRE (OAB:0042889/BA)
REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Advogado(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO registrado(a) civilmente como CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE
MORAES REGO (OAB:0033667/PE), CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO registrado(a) civilmente como CAMILA
DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO (OAB:0033667/PE)
DESPACHO
Especifiquem as partes em 15 (quinze) dias as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, CPC.
Intime-se.
CACULÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
Álerson do Carmo Mendonça
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ
DECISÃO
8000089-92.2022.8.05.0035 Petição Cível