TJBA 04/02/2022 - Pág. 23 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Sala 317 Sul/Fone: 3372-7781/E-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 002/2022
Referente ao processo nº: TJ-ADM-2019/75258.
Designa servidores como fiscais do contrato.
A SECRETÁRIA GERAL DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos sejam fielmente executados, buscando a aplicação e a otimização
dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 8 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o quanto constante no TJ-ADM-2019/75258.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor abaixo relacionado como fiscal do contrato vinculado à Secretaria Geral da Presidência, assim
como seu substituto em eventuais ausências e impedimentos legais.
EMPRESA / ÓRGÃO
/ ENTIDADE
PLUS VIAGENS E
TURISMO LTDAEPP
Nº DO
CONTRATO
09/2019 -S
TÉRMINO
14 de fevereiro
de 2023
OBJETO RESUMIDO
Fornecimento de passagens aéreas nacionais e
internacionais, consistentes em reserva,
marcação, emissão, remarcação ou alteração,
cancelamento, reembolso com a entrega de
bilhetes, para atender as necessidades do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
FISCAL
Raul José Oliveira
Lessa
Cadastro 206473-1 0
SUPLENTE
Cintia Tourinho
Argolo
Cadastro 968129-9
Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato em comento, em havendo solicitação de efetiva contratação, o acompanhamento e
verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, bem como o registro de todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Secretaria Geral da Presidência, em 03 de fevereiro de 2022.
FRANCO BAHIA KARAOGLAN MENDES BORGES LIMA
SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA
ADITIVO Nº 009/2022-AS
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e PLUS VIAGENS E TURISMO
LTDA-EPP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.253.146/0001-60. Objeto: Fornecimento de passagens aéreas nacionais e
internacionais, consistentes em reserva, marcação, emissão, remarcação ou alteração, cancelamento, reembolso com a
entrega de bilhetes, para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, tudo em perfeita observância
as condições e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, do Contrato 09/2019-S, os
quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável. Prazo : A vigência do contrato original de numero 09/
2019-S, fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, com inicio em 15 de fevereiro de 2022 ate 14 de fevereiro de 2023,
mantida sua prorrogabilidade na forma da legislação vigente. Valor: R$ 954.151,42 (novecentos e cinquenta e quatro mil,
cento e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos) que será atendida pela Unidade Orçamentária 02.04.101, Unidade
Gestora 301-SGP, Atividade 2000/2030/2031 , Elemento de Despesa 3.3.90.33, Subelemento 33.01 e 33.05 e Fonte 120/113/
320/313. PA TJ-ADM-2019/75258 Data: 03/02/2022.