TJBA 01/02/2022 - Pág. 239 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
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COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
PROCESSO Nº: TJ-PSI-2020/29451
INTERESSADO: ALEX MOURA SANTOS
ASSUNTO :DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO. RECLAMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO
DECISÃO
Nos termos do pronunciamento da MM. Juíza Assessora Especial desta CGJ, Liz Rezende de Andrade, o qual acolho, por
seus próprios fundamentos, determino o arquivamento desta Sindicância.
Serve esta como ofício, para ciência ao MM. Juiz Corregedor Permanente de Santa Rita de Cássia, bem como ao Cartório de
Registro de Imóveis da referida comarca e aos interessados.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.
COMARCA DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
PROCESSO Nº: TJ-PSI-2020/15232
REQUERENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR
INTERESSADO: VFRCCC REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO
ASSUNTO :DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO. RECLAMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO
DECISÃO
Nos termos do pronunciamento da MM. Juíza Assessora Especial desta CGJ, Liz Rezende de Andrade, o qual acolho, por
seus próprios fundamentos, determino o arquivamento da Sindicância, por entender não ter restado evidenciada a prática
de falta de natureza disciplinar pelos servidores da Vara Cível da Comarca de Santa Maria da Vitória.
Com relação à inspeção ordinária realizada na aludida unidade judiciária, os dados da comarca estão sendo monitorados
no processo de autoinspeção, n. 0002171-32.2021, que tramita no PJE Cor, não havendo nenhuma outra providência a ser
determinada nestes autos.
Determino, por outro lado, a remessa de cópias dos documentos de fls. 79/81, 87/147, 344/350 e 362/371 à Corregedoria
Geral de Justiça, para apurar possível extravio dos processos n. 0007143-89.2010.8.05.0223 e 0000308-66.2002.8.05.0223
no âmbito do Núcleo UNIJUD.
Dê-se ciência ao MM Juiz Substituto da Vara Cível de Santa Maria da Vitória.
Serve esta como ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.
COMARCA DE CORIBE
PROCESSO Nº: TJ-PAD-2020/15033
REQUERENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR
INTERESSADO: CTNCF DE PROTESTO DE TÍTULOS
ADVOGADO: OSVALDO CORREIA VIANA, OAB/BA nº 526-A
ASSUNTO :DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO. RECLAMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO
DECISÃO
Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Assessora Especial Liz Rezende de Andrade - 2ª Região,
para determinar a substituição da magistrada anteriormente designada para presidência deste PAD, nos termos da Portaria
nº CCI -152/2021 - GSEC, DJE de 10/08/2021, considerando a designação do Juiz Substituto Bruno Borges Lima Damas,
para exercício de suas funções na comarca de Coribe. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Expeça-se a competente Portaria. Migre-se este processo para PJE COR. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao
magistrado. Serve a presente como ofício.
COMARCA DE CORRENTINA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/14692
INTERESSADO: CLARO NERI NETO
ASSUNTO :PEDIDO, OFERECIMENTO E INFORMAÇÃO DIVERSOS
DECISÃO
Nos termos do pronunciamento da MM. Juíza Assessora Especial desta CGJ, Liz Rezende de Andrade, o qual acolho, por
seus próprios fundamentos, determino o arquivamento deste processo, considerando já ter sido decidido o pedido formulado
nestes autos, às fls. 16/20, bem como levando em conta as informações trazidas pelo juiz substituto da comarca de
Correntina, Dr. Frank Daniel Ferreira Neri, e, especialmente, o fato de que os dados da comarca já estão sendo monitorados
através do processo de nº TJ ADM 2020/15247.
Dê-se ciência ao MM juiz substituto da comarca de Correntina, e ao escrivão Claro Neri Neto. Serve esta como ofício.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Após, arquive-se.
COMARCA DE SANTA RITA DE CÁSSIA
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/13622
INTERESSADO: LUCIANO GUEDES DO NASCIMENTO
ASSUNTO :PEDIDO, OFERECIMENTO E INFORMAÇÃO DIVERSOS
DECISÃO
Nos termos do pronunciamento da MM. Juíza Assessora Especial desta CGJ, Liz Rezende de Andrade, o qual acolho, por
seus próprios fundamentos, determino o arquivamento destes autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se.