TJBA 25/01/2022 - Pág. 3368 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.025 - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 3368
Reu: Maicon Charles Silva Aguiar
Advogado: Hamilton Haullison Siqueira Domingues (OAB:BA45982)
Terceiro Interessado: Ariston Neves Santos Junior
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0500556-30.2018.8.05.0088
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E
FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
AUTOR: VALDECI OLIVEIRA FERNANDES
Advogado(s): ALEXANDRE GUANAIS TEIXEIRA (OAB:BA25260)
REU: MAICON CHARLES SILVA AGUIAR
Advogado(s): HAMILTON HAULLISON SIQUEIRA DOMINGUES (OAB:BA45982)
DECISÃO
Vistos, etc.
As partes estão bem representadas nos autos. Não havendo irregularidades ou vícios a serem sanados. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Defiro a realização da prova pericial requerida, devendo as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes no prazo de
15 dias, contado da intimação do presente.
A prova pericial consiste na medição das áreas pertencentes às partes, identificando o limite divisório, tudo com base na documentação acostada aos autos, notadamente a dos ID’s 102066698, 102066699 e 102067720 – fls. 2/3.
Nomeio perito na pessoa do engenheiro agrônomo Ariston Neves Santos Júnior, devidamente inscrito no quadro de peritos do
Tribunal de Justiça, o qual deverá ser intimado para ciência da nomeação e para informar seu endereço eletrônico para onde
serão dirigidas as intimações pessoais, bem como de que deverá juntar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data da perícia, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes e informar ao juízo o dia da realização da perícia com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias, pelo e-mail: [email protected].
Os honorários periciais serão arcados pelo Programa de Apoio à realização de periciais judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia,
por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se o perito para que se manifeste sobre a aceitação do encargo, nos termos da Resolução nº CM-01, de 24 de janeiro
de 2011 e suas alterações, bem como para informar a data da perícia com antecedência de 20 dias através do e-mail da vara –
[email protected]. Com a sua aceitação, o laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 30 (trinta) dias.
Os quesitos e documentos acima identificados devem acompanhar o mandado.
Com a informação da data e horário da perícia, intimem-se a parte autora e réu para comparecimento no local, data e horário,
devendo comparecer o autor com todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e
receitas médicas.
Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação.
Por fim, voltem-se conclusos.
P. Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi, 19 de janeiro de 2022.
Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0500556-30.2018.8.05.0088 Interdito Proibitório
Jurisdição: Guanambi
Autor: Valdeci Oliveira Fernandes
Advogado: Alexandre Guanais Teixeira (OAB:BA25260)
Reu: Maicon Charles Silva Aguiar
Advogado: Hamilton Haullison Siqueira Domingues (OAB:BA45982)
Terceiro Interessado: Ariston Neves Santos Junior
Intimação: