TJBA 24/01/2022 - Pág. 57 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Cad 3/ Página 57
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
0000996-80.2010.8.05.0018 Inventário
Jurisdição: Barra
Requerente: Henrique Luis Pedrosa Viana
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Sonia Maria Alves Correia Pedrosa
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Zulvane Maria Viana Da Cunha
Advogado: Kildare Eustaquio Canuto De Sousa (OAB:MG83735)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Angela Maria Pedrosa Viana Bonelli
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Maria Helena Pedrosa Viana
Advogado: Kildare Eustaquio Canuto De Sousa (OAB:MG83735)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Ulla Estefania Pedrosa Viana
Advogado: Kildare Eustaquio Canuto De Sousa (OAB:MG83735)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Paulo De Tarso Pedrosa Viana
Advogado: Kildare Eustaquio Canuto De Sousa (OAB:MG83735)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Maria Lucia Pedrosa Viana
Advogado: Anne Karoline Calazans Da Cruz (OAB:BA69799)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Inventariado: Maria De Lourdes Pedrosa Viana
Inventariante: Maria Luiza Pedrosa Viana
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 0000996-80.2010.8.05.0018
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
REQUERENTE: HENRIQUE LUIS PEDROSA VIANA e outros (7)
Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319), KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA (OAB:MG83735), HELIO ALVES DAS CHAGAS (OAB:BA25882)
INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES PEDROSA VIANA
Advogado(s):
DESPACHO
1 – Na ação de inventário, as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pela parte. Assim, defiro provisoriamente
o pedido de gratuidade processual, tão somente até a sentença, quando haverá elementos suficientes para verificar a real extensão
do acervo hereditário.
2 – Diante da renúncia do Sr. HENRIQUE LUIZ PEDROSA VIANA, nomeio inventariante a Sra. MARIA LUIZA PEDROSA VIANA, já
qualificada, ficando legitimado a representar o espólio de Maria de Lourdes Pedrosa Viana, devendo exercer o munus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
3 - Lavre-se o competente termo de inventariança, com a expressa anotação de que fica expressamente vedado ao inventariante
praticar, sem autorização judicial, sob pena de nulidade, os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie
pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou
melhoramento dos bens do espólio.
4 – Após, intime-se o requerente para prestar compromisso no prazo de 05 dias e, nos 20 dias subsequentes, prestar as primeiras
declarações.
5 – Ainda no prazo de 20 dias acima, deve o requerente juntar aos presentes autos:
a) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620, I, do
CPC), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016;
b) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte.