TJBA 24/01/2022 - Pág. 52 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.024 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
Cad 3/ Página 52
Advogado(s): JOAO LUIZ CAMANDAROBA NETO (OAB:BA53091)
DESPACHO
Vistos.
A parte Autora apresenta petição de cumprimento de sentença para satisfação do débito referente a condenação.
Nos termos do art. 523, do CPC/15, intime-se a parte Ré para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito
referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, inclusive com acréscimo de multa de 10% (dez por cento), e também de
honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.
Fica a parte executada ciente ainda de que, nos termos do art. 523, § 3° do CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ciente ainda que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Após o prazo assinalado, não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que postule o entender de direito, devendo
apresentar planilha de cálculo contendo o valor atualizado do crédito exequendo, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15. Ocorrendo tal situação, voltem os autos
conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS
Juíza de Direito
BARRA/BA, 5 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
0000996-80.2010.8.05.0018 Inventário
Jurisdição: Barra
Requerente: Henrique Luis Pedrosa Viana
Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Sonia Maria Alves Correia Pedrosa
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Zulvane Maria Viana Da Cunha
Advogado: Kildare Eustaquio Canuto De Sousa (OAB:MG83735)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Angela Maria Pedrosa Viana Bonelli
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Maria Helena Pedrosa Viana
Advogado: Kildare Eustaquio Canuto De Sousa (OAB:MG83735)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Ulla Estefania Pedrosa Viana
Advogado: Kildare Eustaquio Canuto De Sousa (OAB:MG83735)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Paulo De Tarso Pedrosa Viana
Advogado: Kildare Eustaquio Canuto De Sousa (OAB:MG83735)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Requerente: Maria Lucia Pedrosa Viana
Advogado: Anne Karoline Calazans Da Cruz (OAB:BA69799)
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Inventariado: Maria De Lourdes Pedrosa Viana
Inventariante: Maria Luiza Pedrosa Viana
Advogado: Helio Alves Das Chagas (OAB:BA25882)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
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Processo: INVENTÁRIO n. 0000996-80.2010.8.05.0018
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
REQUERENTE: HENRIQUE LUIS PEDROSA VIANA e outros (7)
Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319), KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA (OAB:MG83735), HELIO ALVES DAS CHAGAS (OAB:BA25882)
INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES PEDROSA VIANA
Advogado(s):
DESPACHO
VISTO EM INSPEÇÃO.