TJBA 14/01/2022 - Pág. 1564 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 1564
Requerido: Eliedson Santos De Souza
Advogado: Tiago Brito De Queiroz (OAB:BA54585)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Sala 000 do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8700, Camacari-BA - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8000650-41.2021.8.05.0039
Classe – Assunto: TUTELA CÍVEL (12233) [Cancelamento de Protesto, Liminar]
REQUERENTE: REDE ABERTA DAS ORGANIZACOES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE CAMACARI
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA, ELIEDSON SANTOS DE SOUZA
Intime-se a parte autora, por seu representante, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento das custas citatórias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).
Camaçari - BA, 9 de agosto de 2021.
Milton Pereira da Silva Júnior
Subescrivão/Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8002596-82.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Washington Luiz Silva Gomes
Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002596-82.2020.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: WASHINGTON LUIZ SILVA GOMES
Advogado(s): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB:SP349410)
REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por Whashigton Luiz Silva Gomes, em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Em despacho de id.103273602, este juízo deferiu o pedido de suspensão da demanda.
Após o período de suspensão, fora expedido ato ordinatório determinando a intimação do autor para manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
O autor quedou-se inerte, conforme certidão de id.164284949.
Diante da inércia do autor, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art.485, III, do Código de Processo
Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas.
CAMAÇARI/BA, 14 de dezembro de 2021.