TJBA 13/01/2022 - Pág. 342 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.017 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Cad 4/ Página 342
Requerente: O. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: S. L. B.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: S. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: U. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: V. S. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerido: E. R. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
________________________________________
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000213-68.2020.8.05.0060
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
REQUERENTE: ATHOS RIBEIRO LIMA e outros (7)
Advogado(s): THIAGO LOPES DA SILVA (OAB:0033853/DF)
REQUERIDO: EUDES RIBEIRO LIMA
Advogado(s):
DESPACHO
Da análise dos autos, infiro que a parte, em março de 2021, solicitou prazo para juntada dos documentos determinados na decisão de
ID 78915028.
Nada obstante a pandemia da COVID-19 dificulte o acesso a determinados documentos e/ou prestações de serviços, verifico que os
documentos que foram objeto da decisão de ID 78915028 podem ser obtidos por meio de pedidos online e até mesmo a realização por
videoconferência de consultas médicas são autorizadas atualmente pelo Conselho Federal de Medicina.
Dito isso, tendo em vista o lapso temporal já decorrido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos
autos os documentos já determinados ou, em caso de impossibilidade, comprove tal fato, sob pena de revogação da liminar deferida.
Abra-se vistas ao Ministério Público.
Intimem-se e cumpra-se.
Cocos/BA, datado digitalmente.
Fernanda Giacobo
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
8000213-68.2020.8.05.0060 Interdição/curatela
Jurisdição: Cocos
Requerente: A. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: E. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: J. P. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: O. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: S. L. B.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: S. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: U. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerente: V. S. R. L.
Advogado: Thiago Lopes Da Silva (OAB:DF33853)
Requerido: E. R. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
________________________________________
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000213-68.2020.8.05.0060