TJBA 11/01/2022 - Pág. 180 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
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IV. A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br),
utilizando o certificado digital (token).
V. Serve o presente como ofício.
VI. P. I. Cumpra-se.
Salvador, 22 de dezembro de 2021.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora da CCI
Processo n°: 0000213-67.2021.2.00.0851
Classe: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO (256)
Assunto: [Morosidade no Julgamento do Processo]
REPRESENTANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JACARACI
Advogado do(a) REPRESENTANTE: RODRIGO RINO RIBEIRO PINA - BA18198
REPRESENTADO: VARA PLENA - JACARACI - TJBA
Despacho / Ofício
I. Trata-se de expediente formulado por Rodrigo Rino Ribeiro Pina, advogado, no qual pede providências no sentido de dar
andamento ao processo de nº 8000505-87.2018.8.05.0136, em trâmite na Comarca de Jacaraci/BA.
II. Instado a manifestar-se, o MM. Juiz de Direito Substituto da referida unidade, Dr. George Barboza Cordeiro, sobre o
processo em epígrafe, prestou as seguintes informações no id n. 967629 em 19/11/2021:
“(...)Em atenção ao requerimento de informações solicitadas a este juízo, registro que o Processo Judicial de nº 800050587.2018.8.05.0136 , do qual se origina a representação por excesso de prazo, vem sendo regularmente impulsionado, tendo
o último ato judicial (despacho) sido praticado na data de hoje (19/11/2021), conforme cópia anexa”.
III- Envie-se à parte interessada a resposta apresentada pelo magistrado, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se
subsiste interesse no prosseguimento deste expediente.
Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, certifique-se e arquive-se, com fundamento na Portaria CCI n. 16/20, vez que
não se verifica, no caso posto à apreciação, hipótese que autorize instauração de instância disciplinar.
IV- A resposta deverá ser encaminhada diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br), utilizando o certificado
digital (token).
V. Serve o presente, por cópia, como ofício.
VI. P. I. Cumpra-se.
Salvador, 29 de dezembro de 2021.
Liz Rezende de Andrade
Juíza Assessora da CCI
Processo n°: 0003330-10.2021.2.00.0805
Classe: INSPEÇÃO (1304)
Assunto: [Inspeção]
INSPETOR: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR - TJBA
INSPECIONADO: VARA CRIMINAL, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE -MACAÚBAS - TJBA
Despacho / Ofício
I. Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado com o escopo de registrar a inspeção realizada, por esta Corregedoria,
na Vara criminal da Comarca de Macaúbas/BA, em 23/09/2021, bem como de acompanhar o cumprimento das determinações
constante na ata ID 815806.
II. Face ao teor da certidão retro, reitere-se notificação à SETIM, na pessoa de seu secretário, bem como à Coordenação do
Juizados Especiais - COJE, nos termos já determinados na decisão ID 895075.
III. A resposta deverá ser encaminhada a esta Corregedoria diretamente no sistema PJECOR (corregedoria.pje.jus.br),
utilizando o certificado digital (token).
IV. Serve o presente, por cópia, como ofício.
V. P. I. Cumpra-se.
Salvador, 29 de dezembro de 2021.
LIZ REZENDE DE ANDRADE
JUÍZA ASSESSORA DA CCI