TJAM 13/12/2022 - Pág. 225 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3457
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prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta e não sendo a parte beneficiária da
justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas
das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento, sob pena de extinção.
Antônio Samuel da Silveira (OAB 39529/GO)
Auton Francisco Furtado Maia (OAB 5821/AM)
Clynio Maurício Saunier Cavalcanti (OAB 4217/AM)
Edson Rosas Júnior (OAB 1910/AM)
José Kleber Arraes Bandeira (OAB A-223AM)
Roberto Marques da Costa (OAB 4135/AM)
Vinícius Martins Dutra (OAB 69677/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2022
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo 0909185-80.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão
de Crédito - AUTOR: Cooperativa de Crédito da Amazônia Sicoob Amazônia - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta
nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que recolha o valor das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. No caso
de vencimento do boleto, o autor é responsável por diligenciar para expedição de nova guia, seja pelo sítio eletrônico do TJAM, seja por
contato direto com a contadoria.
ADV: KÁSSIA CRISTINA PEREIRA TORRES DE SOUSA (OAB 10577/AM) - Processo 0909324-32.2022.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Zoria Maria Suzana da Silva - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria
Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte autora para que recolha o valor das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
No caso de vencimento do boleto, o autor é responsável por diligenciar para expedição de nova guia, seja pelo sítio eletrônico do TJAM,
seja por contato direto com a contadoria.
Kássia Cristina Pereira Torres de Sousa (OAB 10577/AM)
Márcio Melo Nogueira (OAB 5163/AC)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2022
ADV: NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), ADV: ROBSON DA SILVA NEVES (OAB 100377/RJ), ADV: RICARDO GARCÊS
LESSA (OAB 218872/RJ), ADV: JULIA DE PAULA MENEZES PRIMAVERA (OAB 233091/RJ) - Processo 0605527-68.2015.8.04.0001 Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - REQUERENTE: Technos da Amazonia Indústria e Comércio S.A. - REQUERIDO:
Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as
partes interessadas para que se manifestem acerca do cálculo judicial juntado nas fls. 510/511, no prazo de 15 (quinze) dias.
Julia de Paula Menezes Primavera (OAB 233091/RJ)
Ney Bastos Soares Júnior (OAB 4336/AM)
Ricardo Garcês Lessa (OAB 218872/RJ)
Robson da Silva Neves (OAB 100377/RJ)
15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0577/2022
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: BRENDO
DE CASTRO MARTINS (OAB 13009/AM), ADV: BRENDO DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 405/AM)
- Processo 0697724-32.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Edmilson de
Oliveira Rocha - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Vistos. Processo que se encontra em ordem, conforme Provimento da Correição
Ordinária às fls. 325, cuja ratificação se impõe. Rememore-se que o feito veio concluso ao órgão julgador no dia 26/10/2022, portanto,
há menos de 100 dias, conforme certidão às fls. 324, o que revela a tramitação dentro dos parâmetros do CNJ. Portanto, desarrazoada
a manifestação levada a efeito pelo Autor Edmilson de Oliveira Rocha, através de seu causídico Brendo DCastro Martins OAB/AM
13.009, diante da Ouvidoria deste TJAM, como se o processo, de seu exclusivo interesse, fosse o único a obter tramitação nesta
unidade judicial. À colação: “CONSULTA. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTAGEM. CRITÉRIO
DE BALIZAMENTO PARA AFERIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. 100 DIAS. NATUREZA JURÍDICA NÃO PROCESSUAL. ART. 219
CPC/15. NÃO APLICAÇÃO. REGRAMENTO PRÓPRIO. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS.1. O prazo de 100 (cem) dias utilizado
para balizamento e aferição de excesso de prazo deve ser contado em dias corridos.2. Os critérios de aferição morosidade do Juízo
em decorrência do excesso de prazo não se confundem com as formas de contagem dos prazos processuais.3. Os procedimentos
deflagrados tanto pelas Corregedorias dos tribunais quanto pela Corregedoria Nacional de Justiça possuem natureza jurídica processual
administrativa, submetido aos ditames do artigo 66, §2° da Lei n. 9.784/99, que impõe a contagem dos prazos em dias corridos.4.
Consulta conhecida e respondida.” (CNJ - Processo n. 0009494-20.2017.2.00.0000 Relator: MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
- 63ª Sessão Virtual Data do julgamento: 17.04.2020). Na hipótese, a fase de cumprimento de sentença já foi iniciada através de
comando judicial às fls. 279 a 281, quando então o Autor mais uma vez atravessou petitório (fls. 285) atualizando o valor exequendo de
R$ 8.062,36 (fls. 255) para R$ 10.020,36 eis que neste incluso também o valor da multa de 10% e honorários advocatícios também de
10% Certidão (fls. 290) informa o transcurso do prazo do Réu para cumprimento voluntário da obrigação. Resultado Sisbajud (fls. 296 a
315) positivo no valor de R$ 10.020,36, sobre cujo bloqueio o Réu Executado foi intimado a se manifestar (fls. 316). Sem que houvesse
qualquer certidão de decurso do prazo, houve o Autor Exequente pugnar expedição de alvará para levantamento do valor (fls. 319). O
Réu compareceu aos autos para informar o cumprimento da obrigação de fazer com a retirada da tarifa de cesta de serviços bancários
(fls. 321 e 322). Tal agir revela consentimento tanto da obrigação de pagar cujo valor encontra-se bloqueado e sobre tal não houve se
insurgir quanto na obrigação de fazer demonstrada nos autos. Destarte, a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado de
R$ 10.020,36 e seus consectários legais (correção e atualização monetária) é medida que se impõe. À Secretaria para desembaraço.
Encaminhe-se à Ouvidoria, uma cópia deste pronunciamento. Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º