TJAM 16/11/2022 - Pág. 18 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3440
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Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, relatora) dos autos virtuais
de Agravo de Instrumento nº 4008388-64.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: G. G. de A. . (Advogado(a): Dr(a).
Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM) e Kátia de Oliveira Pinheiro Leitão (4333/AM) ). Agravado: D. C. de A. . (Advogado(a):
Dr(a). José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (5517/AM) ). DECISÃO: “’Dessa forma, tendo em vista o presente recurso foi
distribuído posteriormente, na mesma data, às 14h59min, NÃO CONHEÇO do presentes recurso, devendo o julgamento ser
realizado através do processo n.º 4008387-79.2022.8.04.0000, uma vez que foi distribuído primeiramente. À secretaria para
arquivamento.’”. GC
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos virtuais
de Agravo de Instrumento nº 4008389-49.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: G. G. de A. . (Advogado(a): Dr(a).
Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM) e Kátia de Oliveira Pinheiro Leitão (4333/AM) ). Agravado: D. C. de A. . (Advogado(a):
Dr(a). José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (5517/AM) ). DECISÃO: “’Dessa forma, tendo em vista o presente recurso foi
distribuído posteriormente, na mesma data, às 15h13min, NÃO CONHEÇO do presentes recurso, devendo o julgamento ser
realizado através do processo n.º 4008387-79.2022.8.04.0000, uma vez que foi distribuído primeiramente. À secretaria para
arquivamento.’”. GC
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos virtuais
de Agravo de Instrumento nº 4008390-34.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: G. G. de A. . (Advogado(a): Dr(a).
Francisco Adonias Pinheiro (1584/AM) e Kátia de Oliveira Pinheiro Leitão (4333/AM) ). Agravado: D. C. de A. . (Advogado(a):
Dr(a). José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior (5517/AM) ). DECISÃO: “’Dessa forma, tendo em vista o presente recurso foi
distribuído posteriormente, na mesma data, às 15h40min, NÃO CONHEÇO do presentes recurso, devendo o julgamento ser
realizado através do processo n.º 4008387-79.2022.8.04.0000, uma vez que foi distribuído primeiramente. À secretaria para
arquivamento.’”. GC
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos virtuais
de Agravo de Instrumento nº 4008407-70.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: Banco Bradesco S.a.. (Advogado(a):
Dr(a). Antônio de Moraes Dourado Neto (23255/PE) ). Agravado: Izequiel Gonçalves de Sena. (Advogado(a): Dr(a). Brendo
de Castro Martins (13009/AM) ). DECISÃO: “’Por se tratar de autos eletrônicos, é dispensada a juntada das peças obrigatórias,
na forma do art. 1.017, §5.º, do CPC/2015. Preparo devidamente prestado, consoante fls. 11/13. Acautelo-me quanto à
concessão de tutela recursal/ concessão de efeito suspensivo inaudita altera parte. Intime-se a parte agravada, através de seu
advogado via DJE, nos termos do que determina o inciso II, do art. 1.019, do Novo CPC, a fim de que respondam ao recurso
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde já facultando-lhe a possibilidade de promover a juntada de documentos que entender
necessários para o julgamento do Recurso. Após, dê-se vista ao graduado órgão do Ministério Público. À Secretaria para
providências.’”. GC
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos
virtuais de Agravo de Instrumento nº 4008458-81.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: João Victor de Azevedo
Pereira. (Advogado(a): Dr(a). Katlen de Araújo Delgado (16571/AM) e Leudyano Adeodato Venâncio (11234/AM) ). Agravado:
Fundação Getulio Vargas. (Advogado(a): Dr(a). Todos os representantes das partes passivas Não informado). DECISÃO:
“’Diante destas razões, considerando a ausência de demonstração requisitos, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela
recursal. Intime-se a parte agravada, via Portal Eletrônico ou através de seu advogado via DJE, nos termos do que determina
o inciso II, do art. 1.019, do Novo CPC, a fim de que respondam ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde já
facultando-lhe a possibilidade de promover a juntada de documentos que entender necessários para o julgamento do Recurso.
Após, dê-se vista ao graduado órgão do Ministério Público. À Secretaria para providências.’”. GC
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos virtuais de
Agravo de Instrumento nº 4008506-40.2022.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: Ppg Industries Inc.. (Advogado(a): Dr(a).
Maricí Giannico (149850/SP) , Stephen Charles O’Sullivan, (312972/SP) e Thais Arza Monteiro (267967/SP) ). Agravado:
Di Gregório Navegação Ltda,. (Advogado(a): Dr(a). Jean Cleuter Simões Mendonça (3808/AM) e Jonny Cleuter Simões
Mendonça (8340/AM) ). DECISÃO: “’Diante destas razões, considerando a ausência de demonstração requisitos, INDEFIRO
o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada, através de seu advogado via DJE, nos termos do que determina
o inciso II, do art. 1.019, do Novo CPC, a fim de que respondam ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde já
facultando-lhe a possibilidade de promover a juntada de documentos que entender necessários para o julgamento do Recurso.
Após, dê-se vista ao graduado órgão do Ministério Público. À Secretaria para providências.’”. GC
De ordem da Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, Relatora dos autos eletrônicos Apelação Cível nº
0000393-41.2020.8.04.2101 - Anori em que é Apelante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Advogado(a): Dr(a). Leandro
Henrique Peres Araujo Piau (21697/DF) ). e Apelado: Ministério Público do Estado do Amazonas (Advogado(a): Dr(a).
Elanderson Lima Duarte) fica INTIMADO o APELANTE, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Leandro Henrique Peres Araujo
Piau (21697/DF) , Elanderson Lima Duarte. “’Trata-se de Apelação Cível impetrado por Amazonas Distribuidora de Energia
S/A contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) da Vara Única de Anori, nos autos do processo n. 0000393-41.2020.8.04.2101.
Entendo que assiste razão ao MP (fls. 433/438). Em análise aos documentos acostados aos autos, verifico que a Apelante,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETROBRÁS ELETRONORTE, não promoveu a juntada do comprovante de
pagamento do preparo e não formulou pedido de concessão da gratuidade de justiça, a teor do art. 98, do CPC. Diante destas
razões, na forma do art. §4º, do art. 1.007 do CPC, INTIME-SE a Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o
recolhimento do preparo em dobro ou efetuar a juntada do referido comprovante, sob pena de deserção. À Secretaria para
cumprimento.’”.GC
De ordem da Exma. Sra. Desa. Joana dos Santos Meirelles, Relatora dos autos eletrônicos Apelação Cível nº
0606065-05.2022.8.04.0001 - Manaus em que é Apelante: Banco Bradesco S.a. (Advogado(a): Dr(a). Wilson Sales Belchior
(17314/CE) ). e Apelado: Flaviano Braga Ramires (Advogado(a): Dr(a). Elvislan do Nascimento Silva (8970/AM) ) fica
INTIMADO o AGRAVANTE, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Wilson Sales Belchior (17314/CE) , Elvislan do Nascimento
Silva (8970/AM) . “’Trata-se de Apelação Cível impetrado por Banco Bradesco S.a. contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) da
6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, nos autos do processo n. 0606065-05.2022.8.04.0001. Em análise aos documentos
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