TJAM 23/07/2021 - Pág. 3 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3135
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Impetrado: Estado do Amazonas
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas
Relator:Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira
FICAM INTIMADOS os Impetrantes, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Rogério Pena Bento da Silva (9960/
AM) e Dra. Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM), da DECISÃO MONOCRÁTICA de fls. 182-183, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Yedo
Simões de Oliveira, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Por conseguinte, homologo a desistência, com esteio no
art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Custas pelos impetrantes, ante a desistência do feito, com exigibilidade
suspensa em decorrência da concessão da gratuidade da Justiça. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. À
Secretaria para providências”. Manaus, 22 de julho de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
EDITAL
4005356-22.2020.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: Otavio Lúcio Dias Magalhães
Impetrante: Raimundo Pessoa Filho
Impetrante: Zomar Reis e Silva Neto
Advogado: Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)
Advogada:Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM)
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas
Impetrado: Estado do Amazonas
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas
Relator:Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira
FICAM INTIMADOS os Impetrantes, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)
e Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM), da DECISÃO MONOCRÁTICA de fls. 231-232, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de
Oliveira, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Por conseguinte, homologo a desistência, com esteio no art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. Custas pelos impetrantes, na forma do art. 90 da lei processual, com exigibilidade suspensa pelo
deferimento da gratuidade da Justiça. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. À Secretaria para providências”. Manaus,
22 de julho de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
4005358-89.2020.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: Arimar Rodrigues de Melo
Impetrante: Gidel Lopes do Carmo
Impetrante: Marco Antônio Gama dos Santos
Advogado: Rogério Pena Bento da Silva (9960/AM)
Advogada:Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM)
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas
Impetrado: Estado do Amazonas
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas
Relator:Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira
FICAM INTIMADOS os Impetrantes, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dr. Rogério Pena Bento da Silva (9960/
AM) e Dra. Suelem Pena Bento da Silva (9796/AM), da DECISÃO MONOCRÁTICA de fls. 187-188, proferida pelo Exmo. Sr. Des.
Yedo Simões de Oliveira, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Por conseguinte, homologo a desistência, com esteio
no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. À Secretaria para
providências”. Manaus, 22 de julho de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
4006996-60.2020.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante: Edmilson Motta de Souza
Advogado: Ted Rogério Vasconcelos Xavier (6308/AM)
Advogada: Elcinete Cardoso de Almeida (6946/AM)
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas.
Impetrado: Estado do Amazonas
Procuradoria:Procuradoria Geral do Estado - PGE
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas
Relator:Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seus representantes legais, Advogados: Dra. Elcinete Cardoso de Almeida (6946/AM) e
Dr. Ted Rogério Vasconcelos Xavier (6308/AM), da DECISÃO de fls. 289-290, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira,
Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Por conseguinte, indefiro o pedido formulado na petição de fls. 200/207 e
mantenho o feito sobrestado no NUGEP até o julgamento definitivo do Tema n.º 1.075/STJ, com esteio na competência firmada nos
arts. 932, I, e 1.037, §10, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. À Secretaria para providências”. Manaus, 22 de julho de 2021.
Secretaria do Tribunal Pleno.
0001786-62.2021.8.04.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Embargante: Estado do Amazonas
Procurador: Laércio de Castro Dourado Júnior (13184/AM)
Embargado: Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas - SINTJAM
Advogado: Samuel Cavalcante da Silva (3260/AM)
Advogada: Claudine Basilio Klenke (4099/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º